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Texto do artigo · p. 78 Mozafco, Limitada
Texto do artigo · p. 78 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 78 no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734788 uma sociedade denominada Mozafco, Limitada.
Texto do artigo · p. 78 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 78 Primeiro. Artélio Franco Martins, com NUIT 100128251, Bilhete de Identidade n.º 110100401100ª, nascido a 1 de Dezembro de 1978, em Maputo, filho de Ciro Valentino Ricar Martins e de Amélia da Conceição Franco Martins, casado, morador na Rua da Argélia n.º 116, 2.º andar esquerdo;
Texto do artigo · p. 78 Segundo. Lynn Spieringshoek-Martins, com NUIT 142526298, Passaporte n.o M00166075, nascida a 22 de Dezembro de 1980, em Zaf, República da África do Sul, filha de John Spieringshoek e de Regina Spieringshoek, casada e moradora na 6 Rue Emmy, Glenhaven, Bellvulle, 7530 Ewsten Cape, South África.
Número ou marcador · p. 78 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Denominação)
Texto do artigo · p. 78 A sociedade adopta a denominação Mozafco, Limitada.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 78 (Sede)
Texto do artigo · p. 78 A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número quinhentos setenta e três, primeiro andar, porta número três, na cidade de Maputo, podendo em assembleia geral deslocá-la livremente em território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Duração)
Texto do artigo · p. 78 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, sendo o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 78 (Objecto)
Número ou marcador · p. 78 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos agrícolas, material informático e electrónico, equipamentos, aparelhos e artigos para sistemas de contagem e medição de água, electricidade e gás.
Número ou marcador · p. 78 Dois) Prestação de serviços nas áreas de agricultura, informática. Electrónica, concepção e implementação de sistemas de contagem e medição de consumos de água, electricidade e gás.
Número ou marcador · p. 78 Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 78 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 78 (Capital social)
Texto do artigo · p. 78 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representando a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 78 a) Uma quota de cinco mil e cem meticais, representando cinquenta
Texto do artigo · p. 78 e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Artélio Franco Martins;
Número ou marcador · p. 78 b) Uma quota de quatro mil e novecentos meticais representando quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Lynn Spieringshoek.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 78 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 78 Um) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral sob proposta do gerente.
Número ou marcador · p. 78 Dois) O capital social pode ser aumentado com a admissão ou não de novos sócios e mediante entradas em numerário ou espécie, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 78 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 78 Um) A divisão e a cessão de quotas total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 78 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 78 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 78 Não haverá prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos de que a sociedade careça, nos termos e condições a serem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 78 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 78 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar, nos termos do artigo trigésimo nono e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 78 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 78 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida em processos administrativo pu judicial.
Número ou marcador · p. 78 Dois) A amortização será realizada conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 78 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 78 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 78 (Constituição)
Texto do artigo · p. 78 A assembleia geral é constituída pelos sócios com quotas averbadas em seu nome.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 79 (Competências)
Texto do artigo · p. 79 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 79 a) Eleger o presidente da assembleia geral e o gerente da sociedade;
Número ou marcador · p. 79 b) Apreciar o relatório do gerente, discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 79 c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 79 d) Aprovar os planos estratégicos de actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 79 e) Deliberar sobre a compra, venda, subscrição, permuta, oneração e recepção de quaisquer bens e valores mobiliários e imobiliários;
Número ou marcador · p. 79 f) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 79 g) Fixar um limite sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 79 h) Fixar um limite de obrigações que o gerente poderá emitir;
Número ou marcador · p. 79 i) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 79 j) Deliberar sobre a participação noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 79 k) Fixar a condição em que os sócios devem aumentar o capital social;
Número ou marcador · p. 79 l) Deliberar sobre a admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 79 m) Deliberar sobre a criação ou encerramento de dependências ou sucursais da sociedade;
Número ou marcador · p. 79 n) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 79 o) Tratar de quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 79 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 79 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no fim de cada exercício económico, para apreciar, discutir, aprovar ou alterar o balanço e contas do exercício em cada ano, bem como deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 79 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que o gerente o julgue necessário, ou a requerimento de sócios, nos termos destes assuntos e da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 79 (Convocação e representação)
Número ou marcador · p. 79 Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou requerida por sócios que perfaçam pelo menos um terço do capital social, por meio de carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, excepto em casos em
Texto do artigo · p. 79 que a lei determina outras formalidades ou prazos.
Número ou marcador · p. 79 Dois) Qualquer sócio poderá se representar mediante procuração reconhecida por um notário.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 79 (Votação)
Número ou marcador · p. 79 Um) As votações poderão ser efectuadas nominalmente ou por sinais convencionais, como for decidido pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 79 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados na assembleia geral, salvo nos casos de alteração dos estatutos e de dissolução da sociedade em que as deliberações deverão ser tomadas por sócios que representem, pelo menos dois terços do capital realizado.
Número ou marcador · p. 79 Três) Em caso de empate na votação, o presidente da mesa da assembleia geral terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 79 Quatro) As deliberações da assembleia geral constarão sempre de uma acta a ser assinada pela mesa da respectiva assembleia.
Número ou marcador · p. 79 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 79 (Gerente)
Número ou marcador · p. 79 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, eleito em assembleia geral, para um mandato de quatro anos, sucessivamente renovável com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 79 Dois) O gerente nomeado pode ou não ser sócio, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 79 Três) No termo do respectivo mandato, o gerente manter-se-á em funções enquanto não for reeleito ou não for designado outro gerente em sua substituição.
Número ou marcador · p. 79 Quatro) Na fixação do montante da remuneração do gerente, podem os sócios igualmente deliberar-se se o mesmo deve ou não consistir, total ou parcialmente, numa percentagem dos lucros anuais da sociedade.
Número ou marcador · p. 79 Cinco) Em caso de incapacidade ou impedimento prolongado do gerente, o lugar será interinamente preenchido por quem a assembleia escolher.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 79 (Competências)
Texto do artigo · p. 79 Compete ao gerente, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites definidos por lei e pelos presentes estatutos e em especial:
Número ou marcador · p. 79 a) Gerir os todos negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao
Texto do artigo · p. 79 objecto social que não caibam na competência atribuída ao outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 79 b) Representar a sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos, bem como comprometer-se mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros;
Número ou marcador · p. 79 c) Definir a organização interna da sociedade e as normas internas do seu funcionamento, designadamente, a política de gestão do pessoal da sociedade e a respectiva remuneração;
Número ou marcador · p. 79 d) Elaborar o plano estratégico da sociedade a ser aprovado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 79 e) Propor à assembleia geral sobre a participação da sociedade em capitais sociais de sociedades de responsabilidade limitada;
Número ou marcador · p. 79 f) Zelar pela correcta execução das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 79 SECÇÃO III Da representação
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 79 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 79 Um) A sociedade obriga-se, dentro do mandato conferido pele assembleia geral, pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 79 Dois) A sociedade obriga-se, igualmente, pela assinatura do mandatário constituído, dentro dos limites definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 79 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 79 (Exercício social e lucros)
Número ou marcador · p. 79 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 79 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 79 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, após deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação:
Número ou marcador · p. 79 a) Da reserva legal enquanto esta não estiver totalmente realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 79 b) De outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 80 Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral, devendo os dividendos, em caso de distribuição, serem pagos no prazo de noventa dias da data da deliberação respectiva e na proporção da quota de cada um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 80 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 80 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 80 Três) Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 80 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 80 (Certificação e contas)
Texto do artigo · p. 80 A sociedade poderá recorrer a empresas da especialidade para revisão e auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 80 (Alterações)
Texto do artigo · p. 80 Os presentes estatutos podem ser alterados a todo o tempo, desde que obtida a deliberação favorável da assembleia geral, dada por sócios que representem, pelo menos, dois terços do capital realizado.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 80 (Integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 80 Em todo o omisso nestes estatutos, serão observadas as disposições da legislação aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada e as demais que digam respeito às especificidades do objecto social.
Texto do artigo · p. 80 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 78: Mozafco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 78: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 78: no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734788 uma sociedade denominada Mozafco, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 78: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 78: Primeiro. Artélio Franco Martins, com NUIT 100128251, Bilhete de Identidade n.º 110100401100ª, nascido a 1 de Dezembro de 1978, em Maputo, filho de Ciro Valentino Ricar Martins e de Amélia da Conceição Franco Martins, casado, morador na Rua da Argélia n.º 116, 2.º andar esquerdo;
  6. Texto do artigo, página 78: Segundo. Lynn Spieringshoek-Martins, com NUIT 142526298, Passaporte n.o M00166075, nascida a 22 de Dezembro de 1980, em Zaf, República da África do Sul, filha de John Spieringshoek e de Regina Spieringshoek, casada e moradora na 6 Rue Emmy, Glenhaven, Bellvulle, 7530 Ewsten Cape, South África.
  7. Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 78: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 78: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 78: A sociedade adopta a denominação Mozafco, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 78: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 78: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 78: A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número quinhentos setenta e três, primeiro andar, porta número três, na cidade de Maputo, podendo em assembleia geral deslocá-la livremente em território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 78: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 78: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 78: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, sendo o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 78: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 78: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos agrícolas, material informático e electrónico, equipamentos, aparelhos e artigos para sistemas de contagem e medição de água, electricidade e gás.
  20. Número ou marcador, página 78: Dois) Prestação de serviços nas áreas de agricultura, informática. Electrónica, concepção e implementação de sistemas de contagem e medição de consumos de água, electricidade e gás.
  21. Número ou marcador, página 78: Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  22. Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  23. Número ou marcador, página 78: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 78: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 78: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representando a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 78: a) Uma quota de cinco mil e cem meticais, representando cinquenta
  27. Texto do artigo, página 78: e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Artélio Franco Martins;
  28. Número ou marcador, página 78: b) Uma quota de quatro mil e novecentos meticais representando quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Lynn Spieringshoek.
  29. Número ou marcador, página 78: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 78: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 78: Um) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral sob proposta do gerente.
  32. Número ou marcador, página 78: Dois) O capital social pode ser aumentado com a admissão ou não de novos sócios e mediante entradas em numerário ou espécie, nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 78: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 78: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 78: Um) A divisão e a cessão de quotas total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 78: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  37. Número ou marcador, página 78: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 78: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 78: Não haverá prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos de que a sociedade careça, nos termos e condições a serem determinadas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 78: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 78: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar, nos termos do artigo trigésimo nono e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos.
  43. Número ou marcador, página 78: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  44. Número ou marcador, página 78: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida em processos administrativo pu judicial.
  45. Número ou marcador, página 78: Dois) A amortização será realizada conforme a deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 78: SECÇÃO I Da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 78: (Constituição)
  50. Texto do artigo, página 78: A assembleia geral é constituída pelos sócios com quotas averbadas em seu nome.
  51. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 79: (Competências)
  53. Texto do artigo, página 79: Compete à assembleia geral:
  54. Número ou marcador, página 79: a) Eleger o presidente da assembleia geral e o gerente da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 79: b) Apreciar o relatório do gerente, discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  56. Número ou marcador, página 79: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e aumentos de capital;
  57. Número ou marcador, página 79: d) Aprovar os planos estratégicos de actividades da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 79: e) Deliberar sobre a compra, venda, subscrição, permuta, oneração e recepção de quaisquer bens e valores mobiliários e imobiliários;
  59. Número ou marcador, página 79: f) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 79: g) Fixar um limite sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 79: h) Fixar um limite de obrigações que o gerente poderá emitir;
  62. Número ou marcador, página 79: i) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 79: j) Deliberar sobre a participação noutras sociedades;
  64. Número ou marcador, página 79: k) Fixar a condição em que os sócios devem aumentar o capital social;
  65. Número ou marcador, página 79: l) Deliberar sobre a admissão de novos sócios;
  66. Número ou marcador, página 79: m) Deliberar sobre a criação ou encerramento de dependências ou sucursais da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 79: n) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
  68. Número ou marcador, página 79: o) Tratar de quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  69. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 79: (Reuniões)
  71. Número ou marcador, página 79: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no fim de cada exercício económico, para apreciar, discutir, aprovar ou alterar o balanço e contas do exercício em cada ano, bem como deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  72. Número ou marcador, página 79: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que o gerente o julgue necessário, ou a requerimento de sócios, nos termos destes assuntos e da lei aplicável.
  73. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 79: (Convocação e representação)
  75. Número ou marcador, página 79: Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou requerida por sócios que perfaçam pelo menos um terço do capital social, por meio de carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, excepto em casos em
  76. Texto do artigo, página 79: que a lei determina outras formalidades ou prazos.
  77. Número ou marcador, página 79: Dois) Qualquer sócio poderá se representar mediante procuração reconhecida por um notário.
  78. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 79: (Votação)
  80. Número ou marcador, página 79: Um) As votações poderão ser efectuadas nominalmente ou por sinais convencionais, como for decidido pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 79: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados na assembleia geral, salvo nos casos de alteração dos estatutos e de dissolução da sociedade em que as deliberações deverão ser tomadas por sócios que representem, pelo menos dois terços do capital realizado.
  82. Número ou marcador, página 79: Três) Em caso de empate na votação, o presidente da mesa da assembleia geral terá o voto de qualidade.
  83. Número ou marcador, página 79: Quatro) As deliberações da assembleia geral constarão sempre de uma acta a ser assinada pela mesa da respectiva assembleia.
  84. Número ou marcador, página 79: SECÇÃO II Da gerência
  85. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 79: (Gerente)
  87. Número ou marcador, página 79: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, eleito em assembleia geral, para um mandato de quatro anos, sucessivamente renovável com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 79: Dois) O gerente nomeado pode ou não ser sócio, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 79: Três) No termo do respectivo mandato, o gerente manter-se-á em funções enquanto não for reeleito ou não for designado outro gerente em sua substituição.
  90. Número ou marcador, página 79: Quatro) Na fixação do montante da remuneração do gerente, podem os sócios igualmente deliberar-se se o mesmo deve ou não consistir, total ou parcialmente, numa percentagem dos lucros anuais da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 79: Cinco) Em caso de incapacidade ou impedimento prolongado do gerente, o lugar será interinamente preenchido por quem a assembleia escolher.
  92. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 79: (Competências)
  94. Texto do artigo, página 79: Compete ao gerente, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites definidos por lei e pelos presentes estatutos e em especial:
  95. Número ou marcador, página 79: a) Gerir os todos negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao
  96. Texto do artigo, página 79: objecto social que não caibam na competência atribuída ao outros órgãos da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 79: b) Representar a sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos, bem como comprometer-se mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros;
  98. Número ou marcador, página 79: c) Definir a organização interna da sociedade e as normas internas do seu funcionamento, designadamente, a política de gestão do pessoal da sociedade e a respectiva remuneração;
  99. Número ou marcador, página 79: d) Elaborar o plano estratégico da sociedade a ser aprovado pela assembleia geral;
  100. Número ou marcador, página 79: e) Propor à assembleia geral sobre a participação da sociedade em capitais sociais de sociedades de responsabilidade limitada;
  101. Número ou marcador, página 79: f) Zelar pela correcta execução das deliberações da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 79: SECÇÃO III Da representação
  103. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 79: (Responsabilidades)
  105. Número ou marcador, página 79: Um) A sociedade obriga-se, dentro do mandato conferido pele assembleia geral, pela assinatura do gerente.
  106. Número ou marcador, página 79: Dois) A sociedade obriga-se, igualmente, pela assinatura do mandatário constituído, dentro dos limites definidos no respectivo mandato.
  107. Número ou marcador, página 79: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação de resultados
  108. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 79: (Exercício social e lucros)
  110. Número ou marcador, página 79: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  111. Número ou marcador, página 79: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 79: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, após deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação:
  113. Número ou marcador, página 79: a) Da reserva legal enquanto esta não estiver totalmente realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  114. Número ou marcador, página 79: b) De outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 80: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral, devendo os dividendos, em caso de distribuição, serem pagos no prazo de noventa dias da data da deliberação respectiva e na proporção da quota de cada um dos seus membros.
  116. Número ou marcador, página 80: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  117. Número ou marcador, página 80: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 80: (Dissolução e liquidação)
  119. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  120. Número ou marcador, página 80: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 80: Três) Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  122. Número ou marcador, página 80: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  123. Número ou marcador, página 80: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 80: (Certificação e contas)
  125. Texto do artigo, página 80: A sociedade poderá recorrer a empresas da especialidade para revisão e auditoria de contas.
  126. Número ou marcador, página 80: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 80: (Alterações)
  128. Texto do artigo, página 80: Os presentes estatutos podem ser alterados a todo o tempo, desde que obtida a deliberação favorável da assembleia geral, dada por sócios que representem, pelo menos, dois terços do capital realizado.
  129. Número ou marcador, página 80: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 80: (Integração de lacunas)
  131. Texto do artigo, página 80: Em todo o omisso nestes estatutos, serão observadas as disposições da legislação aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada e as demais que digam respeito às especificidades do objecto social.
  132. Texto do artigo, página 80: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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