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Texto do artigo · p. 80 TFE Mozambica, Limitada
Texto do artigo · p. 80 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717786 uma sociedade denominada TFE Mozambica, Limitada.
Texto do artigo · p. 80 A sociedade adopta por TFE Mozambica, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade que rege no seguinte estatuto entre:
Texto do artigo · p. 80 Indico Dourada, Limitada uma empresa devidamente constituída e existentes sob as leis de Moçambique com o Nuel
Texto do artigo · p. 80 n.º100218658, com sua sede na Rua Beijo da Mulata n.º98 1.ºandar, Bairro da Sommerschield cidade de Maputo, representada pelo Senhor Emiliano Finocchi de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º110100141674M;
Texto do artigo · p. 80 Techniques Francaises Export South Africa (PTY)Lda uma empresa devidamente constituída com sua sede na Africa do Sul na Corvention Tower, 8th floor Cnr. Heerengracht e Walter Sisulu Foreshore, 8001, Cape Town, representada pelo Senhor Julien Dub, titular do Passaporte A05154936.
Texto do artigo · p. 80 Agora, as partes em consideração as premissas acordam ao seguinte:
Número ou marcador · p. 80 CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 80 (Firma)
Texto do artigo · p. 80 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a firma TFE Mozambica, Limitada e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 80 (Sede)
Texto do artigo · p. 80 Um)A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo de Mulata, n.º 98, 1.ºDtº, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A sociedade pode criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 80 (Duração)
Texto do artigo · p. 80 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 80 (Objecto)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 80 a) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 80 b) Compra e venda de materiais industriais;
Número ou marcador · p. 80 c) Prestação de serviços de consultoria (industrial, tecnológica, de recursos minerais e energia).
Número ou marcador · p. 80 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 80 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou em qualquer
Texto do artigo · p. 80 outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que obtidas as autorizações legais devidas.
Número ou marcador · p. 80 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 80 (Capital social)
Número ou marcador · p. 80 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 80 a) Indico Dourado, Limitada com 51% (cinquenta e um porcento), equivalentes a 22.950,00 MT (vinte e dois mil e novecentos cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 80 b) TFE South África (PTY) Limitada com 49% (quarenta e nove porcento), equivalentes a 22,050,00 Mt (vinte e dois mil e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 80 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 80 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 80 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dasociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dasociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 80 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros,na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 80 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 80 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 80 Dois) O sócio que pretende alienar ou dividir a sua quota com terceiros prevenirá o outro com uma antecedência mínima de 90 dias por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 80 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão da parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de 30 dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 81 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 81 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 81 Um) A assembleia geral ordinária será convocada e dirigida por um ou mais administradores os quais serão eleitos pelos sócios, com um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 81 Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação e / ou análise da performance dos projectos relacionados com o seu objecto, balance das contas do exercício anual e tratamento de outros assuntos importantes de ordinária gestão que não obrigam a empresa.
Número ou marcador · p. 81 Três) A convocação da assembleia geral ordinária deverá ser feita com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, salvo a ausência por motivos devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 81 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, podendo nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 81 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 81 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 81 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo da Indico Dourado Limitada, através do seu representante Senhor Emiliano Finocchi.
Número ou marcador · p. 81 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 81 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente, será exercida pelo corpo de directores, podendo/ querendo, a assembleia geral ordinária nomear os procuradores e/ou delegar poderes a uma empresa de advocacia, por meio de uma acta de deliberação da própria assembleia.
Número ou marcador · p. 81 Quatro) Na prossecução do objecto da sociedade, a assembleia geral extraordinária irá deliberar sobre a criação das empresas, sua forma de organização e funcionamento para o cumprimento da missão.
Número ou marcador · p. 81 Cinco) A sociedade é composta por um conselho de administração com três membros, dois administradores e um presidente. Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral através de uma maioria absoluta. O director-geral será eleito pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 81 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 81 Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
Número ou marcador · p. 81 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 81 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 81 A sociedade só se dissolverá por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão dos sócios. A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 81 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 81 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 81 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 80: TFE Mozambica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 80: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717786 uma sociedade denominada TFE Mozambica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 80: A sociedade adopta por TFE Mozambica, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade que rege no seguinte estatuto entre:
  4. Texto do artigo, página 80: Indico Dourada, Limitada uma empresa devidamente constituída e existentes sob as leis de Moçambique com o Nuel
  5. Texto do artigo, página 80: n.º100218658, com sua sede na Rua Beijo da Mulata n.º98 1.ºandar, Bairro da Sommerschield cidade de Maputo, representada pelo Senhor Emiliano Finocchi de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º110100141674M;
  6. Texto do artigo, página 80: Techniques Francaises Export South Africa (PTY)Lda uma empresa devidamente constituída com sua sede na Africa do Sul na Corvention Tower, 8th floor Cnr. Heerengracht e Walter Sisulu Foreshore, 8001, Cape Town, representada pelo Senhor Julien Dub, titular do Passaporte A05154936.
  7. Texto do artigo, página 80: Agora, as partes em consideração as premissas acordam ao seguinte:
  8. Número ou marcador, página 80: CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 80: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 80: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 80: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a firma TFE Mozambica, Limitada e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 80: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 80: Um)A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo de Mulata, n.º 98, 1.ºDtº, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade pode criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 80: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 80: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 80: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 80: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 80: a) Prestação de serviços de logística;
  23. Número ou marcador, página 80: b) Compra e venda de materiais industriais;
  24. Número ou marcador, página 80: c) Prestação de serviços de consultoria (industrial, tecnológica, de recursos minerais e energia).
  25. Número ou marcador, página 80: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
  26. Número ou marcador, página 80: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou em qualquer
  27. Texto do artigo, página 80: outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que obtidas as autorizações legais devidas.
  28. Número ou marcador, página 80: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 80: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 80: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 80: a) Indico Dourado, Limitada com 51% (cinquenta e um porcento), equivalentes a 22.950,00 MT (vinte e dois mil e novecentos cinquenta meticais);
  33. Número ou marcador, página 80: b) TFE South África (PTY) Limitada com 49% (quarenta e nove porcento), equivalentes a 22,050,00 Mt (vinte e dois mil e cinquenta meticais).
  34. Número ou marcador, página 80: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 80: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 80: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dasociedade ou dos sócios, sendo livre.
  38. Número ou marcador, página 80: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dasociedade mediante deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 80: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros,na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  40. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 80: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 80: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 80: Dois) O sócio que pretende alienar ou dividir a sua quota com terceiros prevenirá o outro com uma antecedência mínima de 90 dias por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  44. Número ou marcador, página 80: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão da parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de 30 dias, a contar da recepção da notificação.
  45. Número ou marcador, página 81: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 81: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 81: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 81: Um) A assembleia geral ordinária será convocada e dirigida por um ou mais administradores os quais serão eleitos pelos sócios, com um mandato de 3 anos.
  49. Número ou marcador, página 81: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação e / ou análise da performance dos projectos relacionados com o seu objecto, balance das contas do exercício anual e tratamento de outros assuntos importantes de ordinária gestão que não obrigam a empresa.
  50. Número ou marcador, página 81: Três) A convocação da assembleia geral ordinária deverá ser feita com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, salvo a ausência por motivos devidamente justificada.
  51. Número ou marcador, página 81: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, podendo nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com uma antecedência mínima de 15 dias.
  52. Número ou marcador, página 81: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
  53. Número ou marcador, página 81: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 81: (Administração e representação)
  55. Número ou marcador, página 81: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo da Indico Dourado Limitada, através do seu representante Senhor Emiliano Finocchi.
  56. Número ou marcador, página 81: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 81: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente, será exercida pelo corpo de directores, podendo/ querendo, a assembleia geral ordinária nomear os procuradores e/ou delegar poderes a uma empresa de advocacia, por meio de uma acta de deliberação da própria assembleia.
  58. Número ou marcador, página 81: Quatro) Na prossecução do objecto da sociedade, a assembleia geral extraordinária irá deliberar sobre a criação das empresas, sua forma de organização e funcionamento para o cumprimento da missão.
  59. Número ou marcador, página 81: Cinco) A sociedade é composta por um conselho de administração com três membros, dois administradores e um presidente. Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral através de uma maioria absoluta. O director-geral será eleito pelo conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 81: (Disposições gerais)
  62. Número ou marcador, página 81: Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 81: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 81: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 81: A sociedade só se dissolverá por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão dos sócios. A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 81: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 81: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 81: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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