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Texto do artigo · p. 83 Padaria & Pastelaria Jofrisse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 83 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100735075 uma sociedade denominada Padaria & Pastelaria Jofrisse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 83 Carlos Matambo Jofrisse, natural de Sazungira, Gorongosa, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110908408Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 22 de Março de 1953, residente no bairro do Jardim, quarteirão 17, Avenida Joaquim Chissano, casa n.º 639. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 83 sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 83 (Denominação)
Texto do artigo · p. 83 É constituída nos termos da lei e do presente contrato, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria & Pastelaria Jofrisse
Texto do artigo · p. 83 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Número ou marcador · p. 83 Um) A Padaria & Pastelaria Jofrisse – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, Avenida de Namaacha, quarteirão 48, casa n.º 43.
Número ou marcador · p. 83 Dois) Por decisão do sócio a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 83 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 83 (Duração)
Texto do artigo · p. 83 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 83 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 83 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 83 a) Fabrico de pão, bolos, arrufadas; salgados rissóis, chamussas, pastéis etc;
Número ou marcador · p. 83 b) Prestação de serviços de restauração: refeições diversas;
Número ou marcador · p. 83 c) Prestação de serviços para eventos, casamentos e diversos.
Número ou marcador · p. 83 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 83 Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição de participação em sociedades já existentes o a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei , bem como alienar as referidas participações.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 83 (Capital social)
Texto do artigo · p. 83 O capital social é de cinco mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro correspondendo a única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Carlos Matambo Jofrisse.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 83 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 83 Cessão de quotas é livre sendo que o sócio único goza do direito de preferência nas quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá ao sócio individualmente.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 83 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 83 A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 83 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 83 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 83 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 83 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 83 Os casos omitidos serão regulados por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 83 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 83: Padaria & Pastelaria Jofrisse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 83: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100735075 uma sociedade denominada Padaria & Pastelaria Jofrisse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 83: Carlos Matambo Jofrisse, natural de Sazungira, Gorongosa, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110908408Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 22 de Março de 1953, residente no bairro do Jardim, quarteirão 17, Avenida Joaquim Chissano, casa n.º 639. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 83: sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 83: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 83: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 83: É constituída nos termos da lei e do presente contrato, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria & Pastelaria Jofrisse
  8. Texto do artigo, página 83: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  10. Número ou marcador, página 83: Um) A Padaria & Pastelaria Jofrisse – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, Avenida de Namaacha, quarteirão 48, casa n.º 43.
  11. Número ou marcador, página 83: Dois) Por decisão do sócio a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  12. Número ou marcador, página 83: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas e registadas.
  13. Número ou marcador, página 83: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 83: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 83: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 83: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 83: a) Fabrico de pão, bolos, arrufadas; salgados rissóis, chamussas, pastéis etc;
  20. Número ou marcador, página 83: b) Prestação de serviços de restauração: refeições diversas;
  21. Número ou marcador, página 83: c) Prestação de serviços para eventos, casamentos e diversos.
  22. Número ou marcador, página 83: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias da actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 83: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição de participação em sociedades já existentes o a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei , bem como alienar as referidas participações.
  24. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 83: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 83: O capital social é de cinco mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro correspondendo a única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Carlos Matambo Jofrisse.
  27. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 83: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 83: Cessão de quotas é livre sendo que o sócio único goza do direito de preferência nas quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá ao sócio individualmente.
  30. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 83: (Administração, gerência e representação)
  32. Texto do artigo, página 83: A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 83: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 83: (Exercício social)
  35. Número ou marcador, página 83: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 83: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 83: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 83: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 83: Os casos omitidos serão regulados por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 83: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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