Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 84 ETI – M&W, Limitada
Texto do artigo · p. 84 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100736675, uma sociedade denominada ETI – M&W, Limitada.
Texto do artigo · p. 84 Entre:
Texto do artigo · p. 84 Primeiro. Wanna He, menor, nacional, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104652241F, de 18 de Março de 2014, filho de Yontian He e de Qianshan Huang, natural de Maputo e residente no bairro de Tchumene EN4 Witbank n.º 79 R/C, representante legal Yontian He, adiante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 84 Segundo. Mingwei He, casado com Liumei Du, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong China, portador do Passaporte n.º G28519589, residente na Matola, bairro de Tchumene EN4 n.º 79 R/C, adiante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 84 Terceiro. Yongtian He, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00019738Q, de 29 de Abril de 2015 e expirara a 29 de Abril de 2016, residente no bairro de Tchumene EN4 Witbank n.º 79 R/C, adiante designado terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 84 Q u a r t o . Q i a n s h a n H u a n g , d e nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 11CN00046859M de filha de Jinhong Huang e de Wu Yan Xia, residente no bairro de Tchumene EN4 n.º 79 R/C, adiante designado quarta outorgante.
Texto do artigo · p. 84 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma ETI-M&W, Limitada, com sede na cidade da Matola EN4 WitBank n.º 79 R/C.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 84 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 84 Um) A sociedade adopta a denominação de ETI-M&W, Limitada.
Número ou marcador · p. 84 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 84 (Sede)
Número ou marcador · p. 84 Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, bairro de Tchumene EN4 WitBank n.º 79 R/C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 84 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 84 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 84 (Objecto)
Número ou marcador · p. 84 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 84 a) Exploração de mineiros (pedreiras e areeiros);
Número ou marcador · p. 84 b) Comercialização de mineiros a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 84 c) Comercialização de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 84 d) Bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 84 e) Fabrico de blocos, e outros;
Número ou marcador · p. 84 f) Importação e exportação de máquinas, peças e componentes, bem como máquinas, aparelhos e equipamentos industriais aplicáveis na industrialização do processamento de mineiros.
Número ou marcador · p. 84 Dois) A sociedade tem ainda o objecto de prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 84 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 84 (Capital social)
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 84 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de (4) quatro quotas a saber:
Número ou marcador · p. 84 a) Uma quota do valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondendo a 51% do capital social, pertencente à sócia Wanna He;
Número ou marcador · p. 84 b) Uma quota do valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a Qianshan Huang;
Número ou marcador · p. 84 c) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 16% do capital social, pertencente ao sócio Mingwei He;
Número ou marcador · p. 84 d) Uma quota do valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Yongtian He.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 84 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 84 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 84 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 84 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 84 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 84 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 84 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 84 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 84 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 84 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 84 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
Número ou marcador · p. 84 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 84 (Competências)
Texto do artigo · p. 84 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 84 a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 84 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 84 (Quorum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 84 Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 84 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um porcento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 85 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco porcento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias relevantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 85 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 85 Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 85 Dois) O gerente terá todos os poderes necessário à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 85 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 85 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 85 Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 85 Seis) Até deliberação da assembleia-geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhora Qianshan Huang.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 85 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 85 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 85 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 85 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 85 A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 85 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 84: ETI – M&W, Limitada
  2. Texto do artigo, página 84: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100736675, uma sociedade denominada ETI – M&W, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 84: Entre:
  4. Texto do artigo, página 84: Primeiro. Wanna He, menor, nacional, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104652241F, de 18 de Março de 2014, filho de Yontian He e de Qianshan Huang, natural de Maputo e residente no bairro de Tchumene EN4 Witbank n.º 79 R/C, representante legal Yontian He, adiante designado primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 84: Segundo. Mingwei He, casado com Liumei Du, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong China, portador do Passaporte n.º G28519589, residente na Matola, bairro de Tchumene EN4 n.º 79 R/C, adiante designado segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 84: Terceiro. Yongtian He, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00019738Q, de 29 de Abril de 2015 e expirara a 29 de Abril de 2016, residente no bairro de Tchumene EN4 Witbank n.º 79 R/C, adiante designado terceiro outorgante.
  7. Texto do artigo, página 84: Q u a r t o . Q i a n s h a n H u a n g , d e nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 11CN00046859M de filha de Jinhong Huang e de Wu Yan Xia, residente no bairro de Tchumene EN4 n.º 79 R/C, adiante designado quarta outorgante.
  8. Texto do artigo, página 84: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma ETI-M&W, Limitada, com sede na cidade da Matola EN4 WitBank n.º 79 R/C.
  9. Número ou marcador, página 84: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 84: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 84: Um) A sociedade adopta a denominação de ETI-M&W, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 84: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  13. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 84: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 84: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, bairro de Tchumene EN4 WitBank n.º 79 R/C, Província de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 84: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  17. Número ou marcador, página 84: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  18. Número ou marcador, página 84: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 84: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 84: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  21. Número ou marcador, página 84: a) Exploração de mineiros (pedreiras e areeiros);
  22. Número ou marcador, página 84: b) Comercialização de mineiros a grosso e a retalho;
  23. Número ou marcador, página 84: c) Comercialização de máquinas industriais;
  24. Número ou marcador, página 84: d) Bombas de combustível;
  25. Número ou marcador, página 84: e) Fabrico de blocos, e outros;
  26. Número ou marcador, página 84: f) Importação e exportação de máquinas, peças e componentes, bem como máquinas, aparelhos e equipamentos industriais aplicáveis na industrialização do processamento de mineiros.
  27. Número ou marcador, página 84: Dois) A sociedade tem ainda o objecto de prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos e assistência técnica.
  28. Número ou marcador, página 84: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 84: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 84: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de (4) quatro quotas a saber:
  32. Número ou marcador, página 84: a) Uma quota do valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondendo a 51% do capital social, pertencente à sócia Wanna He;
  33. Número ou marcador, página 84: b) Uma quota do valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a Qianshan Huang;
  34. Número ou marcador, página 84: c) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 16% do capital social, pertencente ao sócio Mingwei He;
  35. Número ou marcador, página 84: d) Uma quota do valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Yongtian He.
  36. Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 84: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 84: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  39. Número ou marcador, página 84: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 84: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 84: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  43. Número ou marcador, página 84: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 84: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  45. Número ou marcador, página 84: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  46. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 84: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 84: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 84: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
  50. Número ou marcador, página 84: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  51. Número ou marcador, página 84: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 84: (Competências)
  53. Texto do artigo, página 84: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  54. Número ou marcador, página 84: a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  55. Número ou marcador, página 84: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
  56. Número ou marcador, página 84: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 84: (Quorum, representação e deliberações)
  58. Número ou marcador, página 84: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
  59. Número ou marcador, página 84: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um porcento) dos votos presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 85: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco porcento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias relevantes da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 85: (Administração da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 85: Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
  64. Número ou marcador, página 85: Dois) O gerente terá todos os poderes necessário à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  65. Número ou marcador, página 85: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  66. Número ou marcador, página 85: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
  67. Número ou marcador, página 85: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  68. Número ou marcador, página 85: Seis) Até deliberação da assembleia-geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhora Qianshan Huang.
  69. Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 85: (Do exercício, contas e resultados)
  71. Número ou marcador, página 85: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  72. Texto do artigo, página 85: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  73. Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 85: (Dissolução e liquidação)
  75. Texto do artigo, página 85: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  76. Texto do artigo, página 85: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.