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Texto do artigo · p. 5 Madjedjes Club, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100414473, uma entidade denominada Madjedjes Club, Limitada, entre: Hélder Domingos Pinto de Sousa, maior,
Texto do artigo · p. 5 solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102253253S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, aos 20 de Outubro de 2010, e válido até 20 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Madjedjes Club, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3784, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Exploração de sala de jogos, restaurantes e bar, café;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação e exportação de produtos alimentares e a conexos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividade em qualquer outro ramo da economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente a distribuição das quotas pelo sócio da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 5 Hélder Domingos Pinto de Sousa, 3.000.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela obriga se pela assinatura do socio único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura individual do socio Hélder Domingos Pinto de Sousa.
Número ou marcador · p. 5 Três) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Madjedjes Club, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100414473, uma entidade denominada Madjedjes Club, Limitada, entre: Hélder Domingos Pinto de Sousa, maior,
  3. Texto do artigo, página 5: solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102253253S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, aos 20 de Outubro de 2010, e válido até 20 de Outubro de 2015.
  4. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Madjedjes Club, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3784, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 5: a) Exploração de sala de jogos, restaurantes e bar, café;
  11. Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de produtos alimentares e a conexos.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividade em qualquer outro ramo da economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente a distribuição das quotas pelo sócio da seguinte forma:
  15. Texto do artigo, página 5: Hélder Domingos Pinto de Sousa, 3.000.000,00 MT.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: Gerência
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela obriga se pela assinatura do socio único.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura individual do socio Hélder Domingos Pinto de Sousa.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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