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- Texto do artigo, página 6: Rádio Messenger Broadcasting Mission Association
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dois de Outubro, de mil e quinze, lavrada, a folhas 95 verso a 97 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 203/A, desta conservatória, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgantes: Julieta António Matimba, Clemente Nicolaus Matimba, Ester Elias, Emanuel Clemente Matimba, Inácio Casimiro Mponda, Isabel Arlindo, Charles Filipe Nbedo, Juliana Clemente Matimba, Mateus Issa Saide, Luísa Vajata Cassimo e Marta Manuel Camilo e por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma associação, denominada por “Rádio Messenger Broadcasting Mission Association, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Art. 1º-Associação de Difusão Comunitária, denominada por Rádio Messenger Broadcasting Mission Association, é uma associação civil da imprensa comunitária autosustentáveis
- Texto do artigo, página 7: espiritual, sem fins lucrativos e com finalidade de comunicação social, religiosa, divinos culturais, democrática, fundada em 17 de Maio de 2015, com sede na cidade de Pemba, bairro de Cariacó, Unidade D, quarteirão 70, Província de Cabo Delgado. Querendo a área de cobertura omnidireccional de intervalo igual em todas as direcções a 170km a 400 km cobrindo aproximadamente 240 milhas na Província de Cabo Delgado, Podendo o Governo especificar potências máxima ERP (Efective Radiated power) potência irradiada efectiva, que podemos usar com uma frequência de FM 0000 MHZ, dependendo da permissão do Governo com duração por prazo indeterminado e os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Apresentação de serviços de rádio difusão para efeitos de pregar o evangelho do Reino de Deus em nome de Jesus Cristo, ensinar, discípular, a fim de alcançar milhares de milhares de Pessoas com palavra de Deus a curto e longo tempo;
- Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver uma comunidade apaixonada por Deus e Jesus Cristo nosso Senhor e madura no relacionamento com Deus, transformando o Mundo através de amor e boas acções na sociedade para consolidação da comunhão e unidade nacional por amor, harmonia e reconciliação no pais. Cremos que para isso acontecer é importante que o evangelho do Reino de Deus seja primeiramente pregado entre todas nações (Marcos 13:10, Mateus 28:19-20 e Marcos 16:15-20);
- Número ou marcador, página 7: c) Manter e desenvolver entendimentos e acordos com entidades públicas e privadas, culturais, científicas, sindicais e artísticas, visando maior amplitude na consecução de seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar seus associados judicial ou extrajudicialmente, quando solicitado, junto aos órgãos estaduais e municipais, legitimando-a por procuração com os poderes da cláusula ad judice, perante o poder judiciário em todas suas esferas;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a radiodifusão Comunitária junto às entidades congêneres de âmbito estadual e nacional, bem como em convenções regionais;
- Número ou marcador, página 7: f) Zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Radiodifusão;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover a celebração de convénios com instituições congéneres nacionais, de reconhecida actividade democrática, para maior intercâmbio entre programação e informações;
- Número ou marcador, página 7: h) Integrar a radiodifusão na defesa do sistema democrático representativo de governo, da liberdade de informação, programação e de pensamento e dos direitos dos concessionários e permissionários do serviço de radiodifusão, assim como do livre exercício de suas actividades dentro das garantias constitucionais.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo 1.º A nossa visão Ser uma Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association para o evangelismo de Boas Novas nas comunidades para salvação libertação cura restauração resgate vida e ressurreição de almas no pecado, educativa divina espiritual, informativa, recreativa, inovadora e relevante que faz sentido, que existe para com o amor de Jesus Cristo para que o mundo desenvolver uma comunidade educada, pregada com evangelho, discípulada, apaixonada por Deus e madura no relacionamento com Deus transformado o Mundo através de amor e boas acções para glória de Deus. Parágrafo 2.º - A nossa missão Transmitir o evangelho do Reino de Deus, evangelizar, Informar, educar, entretenimento, recriar e renovar o mundo com a palavra Deus, ser uma média escola de Deus para com o seu povo que é a comunidade de Reino de Deus na terra. Parágrafo 3.º - Local da emissão: Na cidade Municipal de Pemba, no Bairro Municipal de Cariacó, Unidade D, quarteirão n.º 70, na Província de Cabo Delgado, Querendo a área de cobertura omnidireccional de intervalo igual em todas as direcções a 170km a 400 km cobrindo aproximadamente 240 milhas na Província de Cabo Delgado, Podendo o Governo especificar potência máxima ERP (Efective Radiated power) Potência irradiada efectiva com uma frequência de FM 0000 MHZ, Parágrafo 4.º - As Línguas de emissão são: Portuguesa, Macua, Maconde, Kimwani e Kiswahili. Parágrafo 5º Origem dos fundos da Associação de Difusão Comunitária, Rádio Messenger Broadcasting Mission Association, as fontes são ofertas voluntárias da comunidade de Reino de Deus, crentes fiéis da Igreja Pentecostal Missao Rural de Moçambique e organização Missão Rural Raep-Ministries em Moçambique que dão e continuarão a dar para a emissão dos programas e missões desta Rádio. Parágrafo 6.º - O capital social e do custo total do projecto USD 62.500,00 dólares 2.000.000,00 dois milhões de meticais para efeitos de criação e gestão e administração desta imprensa pela fé. Parágrafo 7.º - A outra origem dos fundos
- Texto do artigo, página 7: alem das ofertas da comunidade de Reino de Deus, Segundo a sua doutrina empreendedora de auto sustentável como, Associação de Difusão
- Texto do artigo, página 7: Comunitária, Rádio Messenger Broadcasting Mission Association Para efeitos de geração de rendimentos para cobrir as despesas orçamentais na gestão e o funcionamento da estacão emissora da Rádio Messenger Broadcasting Mission Association através do seu departamento comercial vai rentabilizar espaços e tempos de antenas para publicidades e anúncios comerciais e sociais fazendo marketing para as pequenas médias empresas seus parceiros e patrocinadores e todos interessados em usar esta media divina no alcance da sua clientela.
- Número ou marcador, página 7: Art.2º - Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association é independente pela sua política editorial, independente de qualquer formação política, organizações empresariais, sindicatos, associações culturais, desportivas e outros poderes públicos embora é espiritual, religiosa, Divina mas ela é independente cujos seus programas são da inteira responsabilidade do proprietário da Rádio Messenger broadcasting mission Association.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo 1.º - Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association é patriótico, de natureza divina espiritual Por assumir e defender consolidação da unidade nacional e os interesses nacionais através do evangelho do senhor Jesus Cristo. Parágrafo 2.º - Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association é para evangelismo em massa, Por pretender pregar em especial a mensagem da palavra de Deus para toda a humanidade e toda a criatura interessada pela mesma palavra. Parágrafo 3.º - Ao nível de programação Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association vai promover a defesa e difusão da cultura Moçambicana através da Gospel musica e programas espirituais educativas e recreativas. Parágrafo 4.º - Princípios específicos:
- Texto do artigo, página 7: Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association vai proporcionar uma informação verdadeira, imparcial, objectiva completa e rigorosa, com particular desta que para os problemas sócias, espirituais das comunidades do Reino de Deus no desenvolvimento espiritual e socioeconómico das populações rurais e urbanas.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo 5º - Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association é cívico Por pretender elevar o nível de consciência e com solidariedade sociais, educar o cidadão sobre seus direitos e deveres, promover a democracia e justiça social, o dialogo as nas diferentes culturas do Mundo. Parágrafo 6º - Ao nível da programação
- Texto do artigo, página 7: Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission
- Texto do artigo, página 8: Association vai contribuir para o esclarecimento a educação, a formação e participação politica e cívica do publico através de programas em que o comentário, critica, a confrontação de pensamentos para efeitos de boas governação por meio de debates que contribuem para a formação de opiniões e esclarecidas.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo 7º - Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association terá programas que vão contribuir na criação de auto empregos nos meios das populações moçambicanas na luta contra a pobreza absoluta. Na fase inicial vai empregar 24 pessoas assalariados para trabalhar a neste estação emissor com uma equipa de tradutores e intérpretes profissionais na comunicação social divina.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3º - Propósitos Ser uma Associação de Difusão Comunitária, a Rádio Messenger Broadcasting Mission Association para o Evangelismo Cristão relevante que faz sentido nas comunidades e no Reino de Deus para o desenvolvimento e prosperidade de comunidade aquém tem vocação espiritual, religiosa, social, patriótica para servir para a glória de Deus, paz, reconciliação, harmonia da comunhão dos povos.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo Único - Gozar a liberdade de consciência de religião e de culto através da comunicação social. Vide artigo 54, nº 1,2,3,4 e 5 da CRM.
- Número ou marcador, página 8: Art. 4º - Missões da Associação de Rádio Comunitária
- Texto do artigo, página 8: Associação de Difusão Comunitária, Rádio Messenger Broadcasting Mission Association, é uma rádio para o desenvolvimento e prosperidades das comunidades têm como missão e actividades que se propõe a desenvolver:
- Número ou marcador, página 8: a) Apresentação de serviços de rádio difusão e através dos apóstolos, profetas, evangelistas, pastores, e doutores, jornalistas, locutores apresentadores e produtores de programas informativos, religiosos, social, divinas espirituais, culturais, desportivas, educativas e comerciais;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma rádio da informação actualizada com programas de noticiosas e reportagens;
- Número ou marcador, página 8: c) Difundir o evangelho de reino de Deus em Moçambique na libertação dos pecadores;
- Número ou marcador, página 8: d) Alcançar as comunidades isoladas com a palavra do evangelho do Reino de Deus;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover louvor e adoração a Deus;
- Número ou marcador, página 8: f) Trazer elevar a glória de Deus nas comunidades;
- Número ou marcador, página 8: g) Notícia de boas novas do evangelho de Jesus Cristo nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 8: h) Oração e intercessão para doentes e os necessitados;
- Número ou marcador, página 8: i) Difundir a programação da salvação de vida humana, libertação, cura, restauração, desgaste, renovação sucesso e prosperidade;
- Número ou marcador, página 8: j) Difundir programas da gestão das calamidades no país;
- Número ou marcador, página 8: k) Difundir programas de oração e aconselhamentos, atendimento ao público que padece e procura nossos serviços divinos;
- Número ou marcador, página 8: l) Difundir programas e mensagens para o desenvolvimento da comunidade na área de saúde pública, educação, economia, água e saneamento do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 8: m) Difundir programas e mensagens de combate a pobreza absoluta nas comunidades;
- Número ou marcador, página 8: n) Difundir programas e mensagens de combate do HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 8: o) Difundir programas e mensagens para consolidação da comunhão e unidade nacional para reconciliação e harmonia dos povos;
- Número ou marcador, página 8: p) Difundir programas de direitos humanos;
- Número ou marcador, página 8: q) Difundir programas e mensagens de educação cívica moral e cidadania;
- Número ou marcador, página 8: r) A consolidação da comunhão e unidade nacional e a defesa dos interesses nacionais;
- Número ou marcador, página 8: s) A promoção da democracia e da justiça social;
- Número ou marcador, página 8: t) A elevação do nível de entendimento da consciência social, educacional, cultural da cidadania e consciência espiritual divina;
- Número ou marcador, página 8: u) Difundir conhecimentos e habilidades de gestão das famílias na educação sobre saúde e higiene e HIV/SIDA e sua prevenção; empreendedoras e criação de auto empregos;
- Número ou marcador, página 8: v) Proclamar libertação dos escravos, solturas dos presos dos demónios, principados das potestades, príncipes das trevas destes século, hostes espirituais das maldades, Magine, curando todos doentes, libertando todos marginalizados, oprimidos por demónios, pecados, prostituição, bebedice, corrupção, mendicidade, feiticeira, maldição, desgraça, desemprego, violência sexual, maus sonhos, violência doméstica, pobreza mental, azares, tristezas, misérias, lares destruídos, impropriedades, brigas constantes, doenças tais como: Romantismos, dor de coluna, dor de cabeça, HIV/ /SIDA, diabete, cancro, alta tensão, tuberculose, malária, doenças crónicas, dor de coração, estômago, esterilidade, hemorragias, surdez, epilepsia, paralisia, e outros males.
- Número ou marcador, página 8: Art. 5º - Políticas de Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo 1.º - para além destes estatutos de Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association tem também seus Regulamentos internos, conforme a brochura em anexo. Parágrafo 2.º - Associação é sustentável pela fé opera e segue a política de auto-sustentável na sua Gestão Administrativa, financeira, cujo sua capacidade esta nas mãos dos próprios crentes do senhor Jesus Cristo que constituem na Organização Missão Rural – Raep – Ministries e Igreja Pentecostal Missão Rural de Moçambique e seus parceiros da fé. Parágrafo 3.º - Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association é uma Imprensa divina Crista, segue a santidade, ouvir, obedecer e praticar a palavra de Deus e respeitar a Constituição da República de Moçambique. Parágrafo 4º - Vai funcionar sob obediência dos estatutos mãe da Organização Missão Rural – Raep – Ministries e Igreja Pentecostal Missão Rural de Moçambique, Comunidade do Reino de Deus e seus próprios Estatuto Editorial de Rádio Messenger Broadcasting Mission Association. Parágrafo 5.º - Associação de Difusão
- Texto do artigo, página 8: Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association só estará a funcionar devidamente depois do seu registo legalmente licenciado e acreditado pelo Gabinete de Informação de acordo com a Lei n.º 18/91, de 10 de Agosto.
- Texto do artigo, página 8: A Parágrafo 6.º - Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association vai obedecer a ética Crista e ética das média comunitárias em Moçambique no seu funcionamento legal no país. Reconhecem e respeita a liberdade religiosa e espiritual e do culto, a cidadãos e outras confeições religiosas em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo 7.º - Contribuir com a luta pela democratização dos meios de comunicação, pela democratização da informação e pela institucionalização do Direitos de Comunicar, dar oportunidade à difusão das ideias, elementos de cultura, justice, religião, tradições e hábitos sociais da comunidade, propagando a música nacional, além do intercâmbio entre os aspectos culturais das várias comunidades organizadas. Parágrafo 8.º - Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário; colectar, pesquisar, elaborar e divulgar nos meios de comunicação locais, regionais e nacionais, informações de cunho político, social, económico, científico, cultural e desportivo, relacionados às comunidades e de seu interesse. Parágrafo 9.º - Promover cursos de
- Texto do artigo, página 8: capacitação radiofónica, observada a legislação vigente, prestar assessoramento na área de comuni- cação radiofónica a entidades sindicais, comunitárias, religiosas, culturais e outras sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo 10.º - Organizar arquivo público com registo sonoro, fonográfico ou audiovisual de depoimentos e fotos produzidas ou colhidas na comunidade ou de interesse geral, promover continuamente o debate objectivando o avanço dos projectos comunitários.
- Número ou marcador, página 9: Art. 6.º - Poderá agregar-se às actividades da associação qualquer pessoa, independente de cor, raça sexo ou opção sexual, condição social ou financeira, concepção religiosa ou filosófica, orientação política ou qualquer outra condição desde que concorde com o disposto neste estatuto.
- Número ou marcador, página 9: Art. 7.º - São Direitos Dos Associados:
- Número ou marcador, página 9: a) Ter voz e voto nas assembleias da Entidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Ter acesso a qualquer documento oficial da entidade, inclusive ao cadastro de funcionários e participantes simpatizantes com o projecto, mediante solicitação por escrito à Directoria Executiva, resguardando-se as informações de carácter pessoais, excepto se aprovado em reunião de directoria; e
- Número ou marcador, página 9: c) Desfrutar eventuais de serviços que venham a ser criados ou administrados pela entidade ou através de convénios.
- Número ou marcador, página 9: Art. 8.º - Para ser considerado associado
- Texto do artigo, página 9: da Associação de Difusão Comunitária Rádio Messenger Broadcasting Mission Association será necessário ser morador (no caso de pessoa física) ou ter sede (no caso entidades) nas áreas atingidas pela transmissão somente serão aceitas como filiadas as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo 1.º - A pessoa ou entidade que faltar a duas AGE sem justificativa ou não se fizerem presentes nas AGE ocorridas neste período, serão convocados pela Directoria Executiva, para justificar sua ausência. Caberá à Direcção, por maioria absoluta, decidir ou não a continuidade dos faltosos no seu quadro social. Parágrafo 2.º - O associado que deixar
- Texto do artigo, página 9: de pagar sua contribuição por três meses consecutivos será afastado do quadro de associados, cessando o afastamento logo após o recolhimento dos débitos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da organização e funcionamento da entidade
- Número ou marcador, página 9: Art. 9º - São órgãos da Associação de Difusão Comunitária, FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Directoria Executiva;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho comunitário e Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Art. 10º - A Assembleia Geral A Assembleia
- Texto do artigo, página 9: Geral é o órgão máximo de decisão, será convocada ordinariamente uma vez ao ano,
- Texto do artigo, página 9: sempre no primeiro trimestre, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos, prestação de contas do exercício anterior pela Directoria Executiva, aprovação do plano da acção anual, homologação da composição do Conselho Comunitário e discussão de assuntos gerais da Entidade e das comunidades envolvidas.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo 1.º - A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente pela Directoria Executiva, pelo Conselho Comunitário ou por pelo menos 1/3 dos associados em dia com suas obrigações estatutárias, através de abaixo-assinado. A convocação deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, oito dias, através de edital afixado na sede e estúdios da entidade, com divulgação de pelo menos quatro chamadas diárias durante a programação da emissora, e por publicação em jornal ou revista de circulação local ou por panfletária ampla nas comunidades envolvidas e fixação de cartazes convocatórios nas principais casas comerciais, onde constarão o dia, o local, horário e pauta da reunião. Parágrafo 2.º - A Assembleia Geral delibe- rará em primeira convocação somente com metade mais um dos associados e, em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número de associados presentes. Parágrafo 3.º - A representação das enti-
- Texto do artigo, página 9: dades associadas na Associação de Difusão Comunitária se dará da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 9: I. Até 1000 (um mil) associados ou filiados na entidade, esta terá 3 representantes; II. Acima de 1000 (um mil) até 3000 (três mil) associados ou filiados na entidade, esta terá 5 representantes; III. Acima de 3000 (três mil) até 5000 (cinco mil) associados ou filiados na entidade, esta terá 7 representantes; IV. Acima de 5000 (cinco mil) até 10000 (dez mil) associados ou filiados na entidade, esta terá 10 representantes; V. Acima de 15000 (quinze mil) associados ou filiados na entidade esta terá 15 representantes; VI. Se a entidade em questão, ligada a sociedade civil, tiver um carácter de ONG ou não contar com pessoas filiadas ou associadas em seu quadro, esta terá direito a dois representantes.
- Número ou marcador, página 9: Art. 11.º - A Directoria Executiva reunir-se-á quinzenalmente, em data, hora e local por ela determinada e, extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou secretário, pelo Conselho Comunitário ou por 1/3 dos membros da Executiva.
- Número ou marcador, página 9: Art. 12.º - A Directoria Executiva será eleita
- Texto do artigo, página 9: juntamente com o conselho fiscal para mandato de dois anos, em AGE convocada para este fim, através de votação aberta nas chapas inscritas.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo 1.º - A formação da Directoria será a partir da proporcionalidade qualificada e directa dos votos. Parágrafo 2.º - A AGE com fim eleitoral deverá ser convocada com antecedência mínima de trinta dias, utilizando-se os mesmos meios de divulgação previstos no Art. 12º Parágrafo 1º. Parágrafo 3.º - A inscrição das chapas deverá ser feita até quinze dias antes da data marcada para a realização da AGE, mediante apresentação de pedido por escrito à Comissão Eleitoral. Parágrafo 4.º - somente poderão votar e
- Texto do artigo, página 9: serem votados os associados que tenham pelo menos seis meses de filiação e estejam em dia com suas obrigações estatutárias.
- Número ou marcador, página 9: Art. 13.º - A Directoria Executiva será composta de onze cargos, a saber:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente do Conselho Comunitário de Administração executiva;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Segundo secretário;
- Número ou marcador, página 9: e) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: f) Segundo tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: g) Director de operações;
- Número ou marcador, página 9: h) Vice-director de operações;
- Número ou marcador, página 9: i) Director do evangelismo e justiça social;
- Número ou marcador, página 9: j) Director cultural e de comunicação social; e
- Número ou marcador, página 9: k) Director de património.
- Número ou marcador, página 9: l) Gestor de recursos humanos
- Número ou marcador, página 9: m) Gestor e especialista da tecnologia de informação
- Número ou marcador, página 9: n) Gestor de programas de saúde pública e gestão do meio ambinte.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo 1.º - Havendo vacância no cargo titular o vice assume imediatamente. Os cargos titulares devem estar sempre preenchidos. Havendo perda de 6 membros da Direcção Executiva no decorrer do mandato deverá ser convocada AGE para eleição de nova direcção. Havendo vacância de menos de 6 cargos na Directoria Executiva poderá ser convocada AGE para preenchimento dos cargos vagos. Parágrafo 2º - A vacância será caracterizada pela ausência do director a duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas sem justificativa aceita pelo colectivo, ou por motivos pessoais, o que deverá ser comunicado por escrito. Parágrafo 3.º - Aquipa de trabalhadores da
- Texto do artigo, página 9: rádio pode ser constituída por:
- Número ou marcador, página 9: i) Jornalistas; ii) Locutores e traductores enterpretes; iii) Apresentadores; iv) Produtores de programas;
- Número ou marcador, página 9: v) Agentes da administração e muito mais.
- Número ou marcador, página 9: Art. 14.º - A Directoria Executiva poderá ser substituída no todo ou em parte pela AGE convocada com este fim específico, nas formas do Art.12.º, parágrafo 1.º, nos casos de incúria
- Texto do artigo, página 10: ou nos casos comprovados de atitude, acto ou omissão que comprometa os objectivos da entidade, o desvirtue suas finalidades estatutárias.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único - caso de substituição total da Directoria, será eleita uma Comissão Directoria Provisória, composta por três sócios que administrará a Entidade até a eleição da nova directoria, nos moldes do Art. 12º, deste Estatuto.
- Número ou marcador, página 10: Art. 15.º - O Conselho Fiscal será constituído por cinco membros efectivos e três suplentes e será coordenado por um Presidente e um Secretário. Parágrafo Único - O mandato do Conselho Fiscal será de igual duração ao da Directoria Executiva.
- Número ou marcador, página 10: Art. 16.º - O Conselho Fiscal reunir-se-á
- Texto do artigo, página 10: trimestralmente para apreciar e aprovar ou não, os balancetes financeiros, os documentos contábeis e os actos administrativos que se relacionam com as finanças da entidade.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo 1.º - Os pareceres e as deliberações do Conselho Fiscal serão registadas em actas circunstanciadas, lavradas em livros próprios e assinada por seus membros logo após o encerramento dos trabalhos. Parágrafo 2.º - Os membros suplentes
- Texto do artigo, página 10: poderão, obedecida a ordem de súplica, substituir em qualquer reunião o membro ou membros efectivos e faltosos.
- Número ou marcador, página 10: Art. 17.º - O Conselho Comunitário será constituído por, no mínimo, cinco representantes da comunidade, indicados pela Directoria Executiva e homologados pela AG, para mandato de um ano, e definirão sua organização interna.
- Número ou marcador, página 10: Art. 18.º - O Conselho Comunitário reunir- -se-á a cada dois meses a fim de:
- Número ou marcador, página 10: a) Análise da dinâmica e perfil das actividades implementadas pela Directoria, verificando a sua adequação às metas estabelecidas; e
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovação da programação da Emissora.
- Número ou marcador, página 10: Art. 19.º - O presente estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte mediante convocação de AGE, na forma prevista no artigo 12º, parágrafo1º.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das atribuições da Directoria Executiva
- Número ou marcador, página 10: Art. 20.º - Caberá à Directoria Executiva,
- Texto do artigo, página 10: colectivamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Traçar estratégia e planos de acção que garantam a implementação dos objectivos definidos em AG;
- Número ou marcador, página 10: b) Convocar as AG;
- Número ou marcador, página 10: c) Indicar um de seus membros ou um dos associados para representar a entidade em actos públicos ou em outros eventos, no caso do impedimento presidente ou nos casos que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar relatórios semestrais das actividades, realizações e actos administrativos;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas bimestralmente ao Conselho Comunitário e anualmente à AG, ou quando solicitado pela AG;
- Número ou marcador, página 10: f) Autorizar a admissão ou demissão de funcionários, bem como salários, gratificações ou outras formas de remuneração;
- Número ou marcador, página 10: g) Autorizar a aquisição de equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: h) Efectivar a realização de convénios que se enquadrem nos objectivos da entidade;
- Número ou marcador, página 10: i) Aprovar e modificar regimentos internos de departamentos ou serviços que venham a ser implementados e/ou administrados pela entidade.
- Número ou marcador, página 10: Art. 21.º - Caberá a cada director, indi- vidualmente:
- Número ou marcador, página 10: a) Executar com zelo e pontualidade as tarefas decorrentes do cargo que exerce, bem como aquelas espontaneamente assumidas;
- Número ou marcador, página 10: b) Manter postura pública compatível com as responsabilidade do cargo que exerce;
- Número ou marcador, página 10: c) Representar a entidade externamente, sempre que designado pela directoria;
- Número ou marcador, página 10: d) Assumir os compromissos concernentes ao desempenho de suas funções.
- Número ou marcador, página 10: Art. 22.º - Caberá ao Presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar as reuniões de Directoria e Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a entidade oficialmente junto a outras entidades, órgãos públicos e comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Responder em juízo pela entidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar, juntamente com o secretário- -geral, as atas e demais documentos de circulação interna e externa;
- Número ou marcador, página 10: e) Assinar, juntamente com o tesoureiro, os balancetes e os cheques para pagamento das despesas em geral.
- Número ou marcador, página 10: Art. 23.º - Caberá ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar activamente das reuniões da directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente em caso de seu impedimento temporário ou definitivo;
- Número ou marcador, página 10: c) Substituir o director de património, no caso de seu impedimento temporário ou definitivo, acumulando as funções, sem acumular o seu direito de voto.
- Número ou marcador, página 10: Art. 24.º - Caberá ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Secretariar as reuniões de directoria e as sessões de AG, lavrar e assinar, juntamente com o Presidente, as respectivas atas;
- Número ou marcador, página 10: b) Preparar editais, convocações, circulares, correspondências sociais diversas, assinando-os juntamente com o presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Manter o cadastro de associados actualizado;
- Número ou marcador, página 10: d) Manter sob seu controle a documentação legalmente necessária dos funcionários da entidade.
- Número ou marcador, página 10: Art. 25.º - Caberá ao segundo secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar activamente das reuniões da directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o secretário-geral em caso de seu impedimento temporário ou definitivo;
- Número ou marcador, página 10: Art. 26.º - Caberá ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) Manter sob seu controle toda a movimentação financeira da entidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Supervisionar e ter sob seu controle a escrituração contabilidade entidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Apresentar os balancetes à directoria;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar, juntamente com o presidente, os cheques para pagamento das contas diversas da entidade.
- Número ou marcador, página 10: Art. 27.º - Caberá ao segundo tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar activamente das reuniões da Directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o tesoureiro em caso de seu impedimento temporário ou definitivo.
- Número ou marcador, página 10: Art. 28.º - Caberá ao director de operações:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar activamente das reuniões de Directoria, contribuindo com as suas funções colectivas;
- Número ou marcador, página 10: b) Implementar e supervisionar a programação, respondendo pela qualidade operacional das transmissões.
- Número ou marcador, página 10: Art. 29.º - Caberá ao vice-director de opera- ções:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar activamente das reuniões da Directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o Director de Operações em caso de seu impedimento temporário ou definitivo.
- Número ou marcador, página 10: Art. 30.º - Caberá ao Director Evangelismo
- Texto do artigo, página 10: e de Comunicação Social:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar activamente das reuniões da Directoria, contribuindo com suas funções Colectivas;
- Número ou marcador, página 10: b) Operacionalizar e supervisionar as actividades desenvolvidas junto ao público em geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover por todos os meios possíveis, de forma organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, objectivos e realizações da entidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar e supervisionar a elaboração de material de divulgação da entidade, bem como dos documentos de leitura obrigatória, como este estatuto, regimentos internos e outros.
- Número ou marcador, página 11: Art. 31º - Caberá ao director cultural e de comunicação social:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar activamente das reuniões da directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
- Número ou marcador, página 11: b) Operacionalizar e supervisionar as actividades desenvolvidas junto ao público em geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover por todos os meios possíveis, de forma organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, objectivos e realizações da entidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Coordenar e supervisionar a elaboração de material de divulgação da entidade, bem como dos documentos de leitura obrigatória, como este estatuto, regimentos internos e outros.
- Número ou marcador, página 11: Art. 32º - Caberá ao vice-director cultural e de comunicação social:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar activamente das reuniões da Directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
- Número ou marcador, página 11: b) Substituir o director cultural e de comunicação social em caso de seu impedimento temporário ou definitivo.
- Número ou marcador, página 11: Art. 33º - Caberá ao Director de Património:
- Número ou marcador, página 11: a) Manter sob seu controle todo os patrimónios da entidade, quer sejam bens móveis ou imóveis, materiais de consumo, equipamentos, livros, discos, fitas, filmes, publicações em geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Implementar o arquivo histórico da entidade.
- Número ou marcador, página 11: Art. 34º - O quórum mínimo para decisão nas reuniões da directoria executiva é de seis membros (50% mais um), Em caso de empate nos processos de votação o assunto deverá ser remetido à próxima reunião ordinária ou extraordinária onde tentar-se-á a solução do impasse.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das receitas e despesas
- Número ou marcador, página 11: Art. 35º - A receita da entidade advirá:
- Número ou marcador, página 11: a) Da contribuição especial de qualquer pessoa, a título de doação, que ficará registada em livro-caixa com valor, data e identificação do doador;
- Número ou marcador, página 11: b) Da contribuição mensal dos associados;
- Número ou marcador, página 11: c) De verbas provenientes de subsídios oficiais;
- Número ou marcador, página 11: d) De patrocínios do comércio local;
- Número ou marcador, página 11: e) De campanhas e outras actividades desenvolvidas para este fim.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo 1º - Serão rejeitadas as doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que comprometam de forma directa ou indirecta os objectivos da entidade.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo 2º - Todas as doações serão anali- sadas pela Directoria Executiva que poderá aceitá-las ou não, respeitando o disposto no parágrafo anterior. Parágrafo 3º - Será garantido aos doadores
- Texto do artigo, página 11: que o desejarem o sigilo de identificação, que somente poderá ser quebrado por decisão da Directoria Executiva, após solicitação por escrito, ou por força judicial.
- Número ou marcador, página 11: Art. 36º - As despesas da Entidade podem ser:
- Número ou marcador, página 11: a) Despesas operacionais, tais como aluguel de bens móveis e imóveis, compra de equipamentos, discos, fitam, CD’s e outros;
- Número ou marcador, página 11: b) Pagamento de mão-de-obra para assessoria técnica, manutenção e operação dos equipamentos e instalações, a título de pro-labore;
- Número ou marcador, página 11: c) Comissão para agenciadores de patrocínios do comércio local, em percentagem definida pela directoria;
- Número ou marcador, página 11: d) Patrocínios a projectos ou actividades com fins comunitários.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo 1º - Nenhum membro da directoria poderá ser remunerado, com excepção do director de operações que, a critério da directoria, poderá receber pró-labore, caso se faça necessário sua profissionalização. Parágrafo 2º - A contratação e demissão dos funcionários dependerá de aprovação da maioria absoluta da Directoria Executiva. Parágrafo 3º - Os sócios não respondem pelas
- Texto do artigo, página 11: obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da programação mínima
- Número ou marcador, página 11: Art. 37º - Minimamente, a programação deverá constar:
- Número ou marcador, página 11: a) Espaço garantido aos segmentos organizados da sociedade para divulgação de seus trabalhos e reivindicações, observada apenas a adequação de horário na programação;
- Número ou marcador, página 11: b) Reserva de espaço semanal para programação rotativa de programas produzidos por pessoas das comunidades, dentro das especificações técnicas definidas pelo director de programação. esse espaço deverá funcionar como laboratório radiofónico;
- Número ou marcador, página 11: c) Proibição de uso de qualquer espaço com fins político-partidários, excepto os de participação igualitária dos vários partidos com representação nas comunidades atingidas pela transmissão, cujo convite deverá ser feito pela associação, por escrito a todos e protocolado. A excepção fica por conta do horário político obrigatório, na forma da lei;
- Número ou marcador, página 11: d) Proibição de uso de qualquer espaço com fins político-partidários, excepto os de participação iguali-
- Texto do artigo, página 11: tária das várias convicções partidos representadas nas comunidades atingidas pela transmissão. A solicitação de espaço deverá ser feita por escrito à directoria.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 11: Art. 38º - A dissolução desta entidade ocorrerá apenas por decisão de Assembleia Geral convocada conforme o previsto no artigo 12º, parágrafo 1º do presente estatuto.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo 1º - Ponto de pauta obrigatório na AG convocada para a dissolução da entidade deverá ser a prestação de contas, verificada pelo Conselho Fiscal, até a data da Assembleia. Parágrafo 2º - O património da entidade deverá ser doado a outras entidades de actividades, afins, sempre de carácter comunitário e sem fins lucrativos, entidades estas a serem definidas pela assembleia. Parágrafo 3º - Caso haja dívidas na data da
- Texto do artigo, página 11: dissolução, estas deverão ser pagas com a venda do património, sendo doado o saldo conforme previsto no parágrafo 1º deste artigo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 11: Art. 39º - Caberá a Assembleia de Fundação eleger uma directoria provisória, com mandato de um ano, cabendo a essa directoria:
- Número ou marcador, página 11: a) Registar o presente estatuto, na forma da lei;
- Número ou marcador, página 11: b) Estabelecer um plano de metas para os primeiros três anos de existência da entidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar o cadastro de associados;
- Número ou marcador, página 11: d) Montar a emissora de radiodifusão;
- Número ou marcador, página 11: e) Associar a rádio à entidade estadual ou distrital de radiodifusão comunitária;
- Número ou marcador, página 11: f) Associação de Difusão Comunitária da Rádio Messenger Broadcasting Mission Manterá intercâmbio com as outras entidades de radiodifusão comunitária existentes em Moçambique e no exterior.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Somos Messengers a luz da comunidade trazendo boas novas do Senhor Jesus Cristo Salvador.
- Número ou marcador, página 11: Art. 40º - Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 11: Um) Os presentes estatutos só poderão ser alterados ou substituídos por decisão da Assembleia Geral nas sessões regulares posteriores, as propostas de alteração é mediante
- Texto do artigo, página 11: o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por razões ponderosas ou extra- ordinárias poderá haver lugar a convocação de uma sessão especial da Assembleia Geral para alteração dos estatutos, obedecendo-se uma antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) As propostas de revisão dos estatutos deverão ser apresentadas perante a mesa da Assembleia Geral, por trinta por cento dos membros da associação ou pelo Conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 12: Art. 41º - Casos omissos A resolução de casos omissos, dúvidas de
- Texto do artigo, página 12: interpretação será feita com recurso a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Assim o disseram e outorgaram.Assinaturas ilegíveis.
- Texto do artigo, página 12: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 9 de Dezembro,
- Texto do artigo, página 12: de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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