Associação de Técnicos Para o Desenvolvimento do Niassa

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Texto do artigo · p. 12 Associação de Técnicos Para o Desenvolvimento do Niassa
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 12 A Associação de Técnicos para o Desenvolvimento do Niassa, adiante designada por ASTEDENI, constituída por cidadãos nacionais é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, de 1991, em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A associação tem a sua sede em Lichinga, Bairro Popular, Avenida Julius Nhyerere, quarteirão n.º 5, casa n.º 58, Província do Niassa. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação, associativa noutros distritos do Niassa, e a sua duração é por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos e atribuições
Número ou marcador · p. 12 Um) A ASTEDENI, tem por objecto a promoção, fomento e transferência de tecnologias para a resolução de problemas nas comunidades locais.
Número ou marcador · p. 12 a) Articular a sua actividade com associações e instituições afins, nacionais, estrangeiras ou inter-
Texto do artigo · p. 12 nacionais, filiar-se em organismos nacionais, estrangeiros e internacionais e criar delegações nos distritos da província do Niassa e noutras províncias do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 Poderá ser membro da associação ASTEDENI quaisquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido para tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 12 Os membros da ASTEDENI podem ser:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores – São os que tenham assinado a escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Efetivos – Aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho dos reconhecimentos jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e merecem essa destinação por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral dos associados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar na vida da associação, pessoalmente nas assembleias gerais e nas reuniões de todas as questões da vida da associação, desde que seja convidado;
Número ou marcador · p. 12 b) Apresentar propostas, projectos e programas de acção para associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Ter acesso a todos relatórios, prestação de contas de qualquer natureza, inclusive com pedido de esclarecimento ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Beneficiar das formações nas áreas de interesse da associação e utilizar os bens da associação que se destinem para o usos comum dos associados nos termos a definir no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 12 b) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar reclamações á Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como órgãos: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos mas não por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Havendo vaga num cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira Assembleia Geral que se realizar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 12 d) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 12 g) Fixação de quota para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar, abrir, suspender, presidir, adiar e encerrar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 12 c) Submeter e dirigir a votação e usar de voto de qualidade em caso de empate as votações;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar juntamente com o secretário as actas das secções e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 12 e) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reunir se a ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante convocatória, aviso fixada na social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Única a Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reunisse ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas relações tomadas pela maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O membro de Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perdera o mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizasse na sede da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Representação da associação
Texto do artigo · p. 13 A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do presidente da direcção e mais duas assinaturas de dois membros da direcção, sendo obrigatórias apenas duas;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituídos e nos exactos termos do respectivo
Texto do artigo · p. 13 mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo secretário do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal e competências
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
Texto do artigo · p. 13 Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos da associação.
Texto do artigo · p. 13 Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial.
Texto do artigo · p. 13 Acompanhar as sessões da direcção da associação examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 13 Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação pode dissolver-se a si mesmo por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da associação deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que se encontra omisso no presente Estatuto, regula-se-á pelo regulamento geral interno e pela Legislação Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Lichinga, 29 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação de Técnicos Para o Desenvolvimento do Niassa
  2. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
  4. Texto do artigo, página 12: A Associação de Técnicos para o Desenvolvimento do Niassa, adiante designada por ASTEDENI, constituída por cidadãos nacionais é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, de 1991, em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 12: Sede
  7. Texto do artigo, página 12: A associação tem a sua sede em Lichinga, Bairro Popular, Avenida Julius Nhyerere, quarteirão n.º 5, casa n.º 58, Província do Niassa. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação, associativa noutros distritos do Niassa, e a sua duração é por um período de tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Objectivos e atribuições
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A ASTEDENI, tem por objecto a promoção, fomento e transferência de tecnologias para a resolução de problemas nas comunidades locais.
  11. Número ou marcador, página 12: a) Articular a sua actividade com associações e instituições afins, nacionais, estrangeiras ou inter-
  12. Texto do artigo, página 12: nacionais, filiar-se em organismos nacionais, estrangeiros e internacionais e criar delegações nos distritos da província do Niassa e noutras províncias do país.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Membros
  15. Texto do artigo, página 12: Poderá ser membro da associação ASTEDENI quaisquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido para tal.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: Categoria dos membros
  18. Texto do artigo, página 12: Os membros da ASTEDENI podem ser:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado a escritura de constituição da associação;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Efetivos – Aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho dos reconhecimentos jurídico da associação;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e merecem essa destinação por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral dos associados.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
  24. Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros da associação:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Participar na vida da associação, pessoalmente nas assembleias gerais e nas reuniões de todas as questões da vida da associação, desde que seja convidado;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Apresentar propostas, projectos e programas de acção para associação;
  27. Número ou marcador, página 12: c) Ter acesso a todos relatórios, prestação de contas de qualquer natureza, inclusive com pedido de esclarecimento ao Conselho de Direcção;
  28. Número ou marcador, página 12: d) Beneficiar das formações nas áreas de interesse da associação e utilizar os bens da associação que se destinem para o usos comum dos associados nos termos a definir no regulamento interno da associação.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) São direitos dos membros honorários:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
  32. Número ou marcador, página 12: c) Participar reclamações á Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimentos.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como órgãos: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos mas não por mais de dois mandatos consecutivos.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
  38. Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo vaga num cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira Assembleia Geral que se realizar.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: Composição da Assembleia Geral
  41. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  42. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  43. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação;
  44. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
  45. Número ou marcador, página 12: d) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da associação;
  46. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  47. Número ou marcador, página 12: f) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  48. Número ou marcador, página 12: g) Fixação de quota para o ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente da mesa:
  53. Número ou marcador, página 12: a) Convocar, abrir, suspender, presidir, adiar e encerrar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
  54. Número ou marcador, página 12: b) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  55. Número ou marcador, página 12: c) Submeter e dirigir a votação e usar de voto de qualidade em caso de empate as votações;
  56. Número ou marcador, página 12: d) Assinar juntamente com o secretário as actas das secções e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar conveniente;
  57. Número ou marcador, página 12: e) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
  58. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  59. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 13: Funcionamento da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunir se a ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante convocatória, aviso fixada na social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  64. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  65. Número ou marcador, página 13: Quatro) Única a Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção
  68. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reunisse ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas relações tomadas pela maioria relativa dos votos.
  70. Número ou marcador, página 13: Três) O membro de Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perdera o mandato.
  71. Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizasse na sede da associação.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 13: Representação da associação
  74. Texto do artigo, página 13: A associação fica obrigada:
  75. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do presidente da direcção e mais duas assinaturas de dois membros da direcção, sendo obrigatórias apenas duas;
  76. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituídos e nos exactos termos do respectivo
  77. Texto do artigo, página 13: mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo secretário do Conselho da Direcção.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal e competências
  80. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
  81. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
  82. Texto do artigo, página 13: Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos da associação.
  83. Texto do artigo, página 13: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial.
  84. Texto do artigo, página 13: Acompanhar as sessões da direcção da associação examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário.
  85. Texto do artigo, página 13: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  88. Número ou marcador, página 13: Um) A associação pode dissolver-se a si mesmo por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da associação deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  90. Número ou marcador, página 13: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  93. Texto do artigo, página 13: Em tudo que se encontra omisso no presente Estatuto, regula-se-á pelo regulamento geral interno e pela Legislação Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 13: Lichinga, 29 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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