Associação de Técnicos Para o Desenvolvimento do Niassa
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Associação de Técnicos Para o Desenvolvimento do Niassa
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- Texto do artigo, página 12: Associação de Técnicos Para o Desenvolvimento do Niassa
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 12: A Associação de Técnicos para o Desenvolvimento do Niassa, adiante designada por ASTEDENI, constituída por cidadãos nacionais é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, de 1991, em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A associação tem a sua sede em Lichinga, Bairro Popular, Avenida Julius Nhyerere, quarteirão n.º 5, casa n.º 58, Província do Niassa. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação, associativa noutros distritos do Niassa, e a sua duração é por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos e atribuições
- Número ou marcador, página 12: Um) A ASTEDENI, tem por objecto a promoção, fomento e transferência de tecnologias para a resolução de problemas nas comunidades locais.
- Número ou marcador, página 12: a) Articular a sua actividade com associações e instituições afins, nacionais, estrangeiras ou inter-
- Texto do artigo, página 12: nacionais, filiar-se em organismos nacionais, estrangeiros e internacionais e criar delegações nos distritos da província do Niassa e noutras províncias do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Texto do artigo, página 12: Poderá ser membro da associação ASTEDENI quaisquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido para tal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 12: Os membros da ASTEDENI podem ser:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado a escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Efetivos – Aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho dos reconhecimentos jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e merecem essa destinação por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral dos associados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar na vida da associação, pessoalmente nas assembleias gerais e nas reuniões de todas as questões da vida da associação, desde que seja convidado;
- Número ou marcador, página 12: b) Apresentar propostas, projectos e programas de acção para associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Ter acesso a todos relatórios, prestação de contas de qualquer natureza, inclusive com pedido de esclarecimento ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) Beneficiar das formações nas áreas de interesse da associação e utilizar os bens da associação que se destinem para o usos comum dos associados nos termos a definir no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 12: b) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar reclamações á Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como órgãos: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos mas não por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo vaga num cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira Assembleia Geral que se realizar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
- Número ou marcador, página 12: d) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 12: g) Fixação de quota para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar, abrir, suspender, presidir, adiar e encerrar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
- Número ou marcador, página 12: b) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 12: c) Submeter e dirigir a votação e usar de voto de qualidade em caso de empate as votações;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar juntamente com o secretário as actas das secções e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 12: e) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunir se a ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante convocatória, aviso fixada na social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Única a Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reunisse ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas relações tomadas pela maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 13: Três) O membro de Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perdera o mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizasse na sede da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Representação da associação
- Texto do artigo, página 13: A associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do presidente da direcção e mais duas assinaturas de dois membros da direcção, sendo obrigatórias apenas duas;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituídos e nos exactos termos do respectivo
- Texto do artigo, página 13: mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo secretário do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal e competências
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Texto do artigo, página 13: Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos da associação.
- Texto do artigo, página 13: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial.
- Texto do artigo, página 13: Acompanhar as sessões da direcção da associação examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 13: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação pode dissolver-se a si mesmo por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da associação deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que se encontra omisso no presente Estatuto, regula-se-á pelo regulamento geral interno e pela Legislação Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Lichinga, 29 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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