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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Associação de Camponeses de Nacecua
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, da constituição da associação com a denominação Associação de Camponeses de NacecuaAcana, com sede, no povoado de Herema, na Localidade de Curruane, Posto Administrativo de Socone, distrito de Ile, Província da
- Texto do artigo, página 13: Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100825570 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionemnto da Associação de Camponeses de Nacecua.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A Associação de Camponeses de Nacecua, abreviadamente designada por ACANA, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A Associação de Camponeses de Nacecua., tem a sua sede em Nacecua, localidade de Curruane, Província da Zambézia, podendo estabelecer ou abrir delegações e /ou quaisquer formas de representação associativa denro do distrito, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Associação de Camponeses de Nacecua:
- Número ou marcador, página 13: a) Organizar os componeses em ordem a poderem defender melhor os seus ineresses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 13: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Texto do artigo, página 13: A Associação de Camponeses de Nacecua, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiros, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO (Condições admissão)
- Número ou marcador, página 14: Um) O pedido de admissão a membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabbalho, emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Mandato)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: ( Mesa da Assembleia Geral )
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é constituído por um (a ) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das catividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentados pelos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum e actas)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Destituição dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Exclusão de membros da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a a mesa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Direcção compete administratar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por uma maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Funções)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Superitender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberaçòes da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos interno, legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das decisões emandas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir pareceres sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: ( Periodicidade das reuniões )
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 1 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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