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Texto do artigo · p. 17 Cimento Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de quinze dias do mês de Março de dois mil e dezassete, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Cimento Nacional, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita no Parque Industrial de Beluluane, Parcela 106/107, Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100171449, e com o capital social de 4.080.000,00 MT (quatro milhões e oitenta mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência fica alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de importação, produção, venda, exportação de cimento
Texto do artigo · p. 18 e cimento cola, incluindo a exploração de pedreiras para efeitos de extracção e venda de minérios e as matérias-primas necessárias para o desenvolvimento da actividade da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Cimento Nacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de quinze dias do mês de Março de dois mil e dezassete, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Cimento Nacional, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita no Parque Industrial de Beluluane, Parcela 106/107, Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100171449, e com o capital social de 4.080.000,00 MT (quatro milhões e oitenta mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a alteração do objecto social.
  3. Texto do artigo, página 17: Em consequência fica alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de importação, produção, venda, exportação de cimento
  8. Texto do artigo, página 18: e cimento cola, incluindo a exploração de pedreiras para efeitos de extracção e venda de minérios e as matérias-primas necessárias para o desenvolvimento da actividade da sociedade:
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) (...).
  10. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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