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- Texto do artigo, página 18: Parkmoza Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral procedeu-se a cessão de quotas na sociedade denominada Parkmoza Construction, Limitada, com sede
- Texto do artigo, página 18: da sociedade sita no bairro Central, Rua Kamba Simango n.º 49 rés-do-chão, Maputo, com capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), os sócios deliberaram a saída do sócio Hipólito Carlos Aiob Jamal com valor nominal de 1.500.00 MT(mil e quinhentos meticais) correspondente a 1% (um) por cento, decide ceder a sua quota na totalidade ao sócio Ufuk Koçar que passa a obter 50.5% (cinquenta vírgula cinco por cento) do capital social e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela.
- Texto do artigo, página 18: A retirada do sócio Hipólito Carlos Aiob Jamal concede entrada de novos sócios Atila Kandermir casado, natural da Turquia, de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º S01876140, Mehmet Coskun de nacionalidade Turca com Passaporte n.º U06278009 e Ali Kilic casado, natural da Turquia, de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º S02185264, e altera o pacto social do artigo quinto e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, correspondente a cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de noventa e três mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Atilla Kandermir correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil meticais pertencente ao sócio Mehmet Coskun correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais pertencente ao sócio Ufuk Koçak correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais pertencente ao sócio Ali Kilic correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Senol Baskya correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação tomada em assembeia geral poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares até ao montante global de um milhão de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer um dos sócios poderão efectuar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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