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Texto do artigo · p. 22 Brasco Investimentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 197-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Brasco Investimentos Moçambique, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quota e alteração parcial do pacto social
Texto do artigo · p. 22 No dia vinte de Março de dois mil e dezassete, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe, a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante o senhor, Ernest Christiaan Coetzee, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg-
Texto do artigo · p. 22 -África do Sul, residente em Chidenguele- -Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100125305P, que outorga na qualidade de bastante procurador em representações dos sócios Shana Rachel Bellamy, Cyle Damian Bellamy da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Brasco Investimentos Moçambique, Limitada, com sede em Chidenguele, distrito de Manjacaze, com o capital social de cinquenta mil meticais constituída por escritura de 23 de Agosto de 2016, lavrada de folhas 93 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, deste mesmo cartório.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto pela apresentação da certidão de escritura e pela acta de deliberação n.º 01/2017, de 20 de Março.
Texto do artigo · p. 22 Pelo outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada e os consócios Shana Rachel Bellamy, Cyle Damian Bellamy procederam a divisão das suas quotas de 50% dividindo em duas partes cedendo cada um 25% mantendo para eles os restantes 25% a favor de um novo sócio o senhor Carlos Júlio Victor Moutinho, pelo mesmo valor nominal passando este a possuir 50% sobre o capital social.
Texto do artigo · p. 22 Que em consequência da presente cessão de quotas parcialmente o pacto social fica alterado, nomeadamente o artigo 4, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e que deu entrada na caixa social é de 50.000,00 MT, correspondente
Texto do artigo · p. 22 à soma de três quotas de valores nominais desiguais e equivalente as seguintes percentagens:
Número ou marcador · p. 22 a) Duas quotas de 25% sobre o capital social pertencente ao sócio, Shana Rachel Bellamy e Cyle Damian Bellamy;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 50% pertencentes ao sócio, Carlos Júlio Victor Moutinho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 21 de Março
Texto do artigo · p. 22 de 2017. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Brasco Investimentos Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 197-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Brasco Investimentos Moçambique, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 22: Cessão de quota e alteração parcial do pacto social
  4. Texto do artigo, página 22: No dia vinte de Março de dois mil e dezassete, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe, a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante o senhor, Ernest Christiaan Coetzee, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg-
  5. Texto do artigo, página 22: -África do Sul, residente em Chidenguele- -Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100125305P, que outorga na qualidade de bastante procurador em representações dos sócios Shana Rachel Bellamy, Cyle Damian Bellamy da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Brasco Investimentos Moçambique, Limitada, com sede em Chidenguele, distrito de Manjacaze, com o capital social de cinquenta mil meticais constituída por escritura de 23 de Agosto de 2016, lavrada de folhas 93 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, deste mesmo cartório.
  6. Texto do artigo, página 22: Certifico, a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto pela apresentação da certidão de escritura e pela acta de deliberação n.º 01/2017, de 20 de Março.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo outorgante foi dito:
  8. Texto do artigo, página 22: Que por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada e os consócios Shana Rachel Bellamy, Cyle Damian Bellamy procederam a divisão das suas quotas de 50% dividindo em duas partes cedendo cada um 25% mantendo para eles os restantes 25% a favor de um novo sócio o senhor Carlos Júlio Victor Moutinho, pelo mesmo valor nominal passando este a possuir 50% sobre o capital social.
  9. Texto do artigo, página 22: Que em consequência da presente cessão de quotas parcialmente o pacto social fica alterado, nomeadamente o artigo 4, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e que deu entrada na caixa social é de 50.000,00 MT, correspondente
  13. Texto do artigo, página 22: à soma de três quotas de valores nominais desiguais e equivalente as seguintes percentagens:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Duas quotas de 25% sobre o capital social pertencente ao sócio, Shana Rachel Bellamy e Cyle Damian Bellamy;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 50% pertencentes ao sócio, Carlos Júlio Victor Moutinho.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  17. Texto do artigo, página 22: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  18. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 21 de Março
  19. Texto do artigo, página 22: de 2017. — O Notário, Ilegível.
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