Moz Gold Group, Limitada
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Moz Gold Group, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Moz Gold Group, Limitada
- Texto do artigo, página 22: si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Gold Group, Limitada, vai ter a sua sede no Distrito de Manica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, exploração e comercialização de ouro e,
- Número ou marcador, página 22: b) Exportação de ouro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 22: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), dividido em três quotas, nomeadamente pertencentes aos sócios David Johannes Scholtz Van Tonder, Jasper Johannes Du Preez e Reginaldo Jasper Cloete no valor nominal, cada um com 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou à favor
- Texto do artigo, página 23: de seus herdeiros; todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro à aquela, e depois há estes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios David Johannes Scholtz Van Tonder, Jasper Johannes Du Preez e Reginaldo Jasper Cloete que desde já ficam nomeados, o primeiro como director-geral e os restantes sócios como gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assinaturas que obrigam a sociedade
- Texto do artigo, página 23: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 23: a) Assinatura do sócio-gerente e o gerente;
- Número ou marcador, página 23: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 23: c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Condições de admissão
- Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se a exploração de ouro e se conformem com os seus respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A qualidade dos sócios da sociedade comercial Moz Gold Group, Limitada, é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um outro membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos sócios da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) Participar e ter direito a palavra nas reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Defender e pedir esclarecimentos sobre qualquer questão que ponha em causa, a sua reputação ou da organização.
- Número ou marcador, página 23: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: b) Participar em todas as reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 23: c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Exercer com zero e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 23: e) Contribuir para desenvolvimento e bom nome da sociedade, bem como para alcançar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: f) Constituem dever especial dos sócios pagar regularmente as suas contribuições, e
- Número ou marcador, página 23: g) O pagamento de contribuições pelos sócios, honorários e beneméritos é de carácter voluntária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 23: Perdem a qualidade de sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Os que praticarem actos contrários aos objectivos da sociedade, ou que desprestigiem o seu bom nome; b)Os que sendo eleito se recusem a desempenhar qualquer cargo na sociedade e não apresente justificações aceitável;
- Número ou marcador, página 23: c) Os que não regularizem as contribuições, dentro de prazo que lhe for fixado;
- Número ou marcador, página 23: d) Os que for condenado a uma pena de prisão maior, e
- Número ou marcador, página 23: e) Os que praticarem furto de ouro ou violação de minas de outros sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Constituem órgãos directivos da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Mesa de assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Convocatória
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 23: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 23: d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre o reforço de fundo básicos ou outros fundos a criar para o bem dos sócios, e
- Número ou marcador, página 23: g) Rectificar a perda de qualidades de sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 23: Um) Conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e possivelmente.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de direcção, reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para garantir a administração e gerência, diária de sociedade o conselho de direcção poderá nomear um, director executivo cuja competência, será objecto de um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Competências do conselho de direcção
- Texto do artigo, página 24: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 24: a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
- Número ou marcador, página 24: c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
- Número ou marcador, página 24: d) Administrar e gerir os fundos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: f) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
- Número ou marcador, página 24: g) Preparar o plano e o respectivo orçamento a submeter a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: h) Elaborar e submeter aprovação da assembleia geral, normas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 24: i) Submeter a deliberação da assembleia geral a atribuição da qualidade de sócios beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 24: j) Deliberar sobre todos os outros assuntos que não seja, de exclusiva competência de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho fiscal reunir-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Competência do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 24: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 24: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Fiscalizar a correta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 24: d) Requerer a convocação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos meios financeiros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Fundos
- Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) Jóias, contribuições e outras receitas provenientes das diversas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privada;
- Número ou marcador, página 24: c) Bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento a título gratuito.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade, só será dissolvida nos termos e nos casos prevista na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento a assembleia geral decidira o destino de respectivo património.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Manica, seis de Marco de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 24: sete. — Conservador, Ilegível.
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