Moz Gold Group, Limitada

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Moz Gold Group, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Moz Gold Group, Limitada
Texto do artigo · p. 22 si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Gold Group, Limitada, vai ter a sua sede no Distrito de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção, exploração e comercialização de ouro e,
Número ou marcador · p. 22 b) Exportação de ouro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), dividido em três quotas, nomeadamente pertencentes aos sócios David Johannes Scholtz Van Tonder, Jasper Johannes Du Preez e Reginaldo Jasper Cloete no valor nominal, cada um com 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou à favor
Texto do artigo · p. 23 de seus herdeiros; todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro à aquela, e depois há estes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios David Johannes Scholtz Van Tonder, Jasper Johannes Du Preez e Reginaldo Jasper Cloete que desde já ficam nomeados, o primeiro como director-geral e os restantes sócios como gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assinaturas que obrigam a sociedade
Texto do artigo · p. 23 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura do sócio-gerente e o gerente;
Número ou marcador · p. 23 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 23 c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 23 Um) Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se a exploração de ouro e se conformem com os seus respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A qualidade dos sócios da sociedade comercial Moz Gold Group, Limitada, é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um outro membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos dos sócios da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar e ter direito a palavra nas reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Defender e pedir esclarecimentos sobre qualquer questão que ponha em causa, a sua reputação ou da organização.
Número ou marcador · p. 23 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 23 Constituem deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) Participar em todas as reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 23 c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Exercer com zero e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 23 e) Contribuir para desenvolvimento e bom nome da sociedade, bem como para alcançar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 f) Constituem dever especial dos sócios pagar regularmente as suas contribuições, e
Número ou marcador · p. 23 g) O pagamento de contribuições pelos sócios, honorários e beneméritos é de carácter voluntária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 23 Perdem a qualidade de sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Os que praticarem actos contrários aos objectivos da sociedade, ou que desprestigiem o seu bom nome; b)Os que sendo eleito se recusem a desempenhar qualquer cargo na sociedade e não apresente justificações aceitável;
Número ou marcador · p. 23 c) Os que não regularizem as contribuições, dentro de prazo que lhe for fixado;
Número ou marcador · p. 23 d) Os que for condenado a uma pena de prisão maior, e
Número ou marcador · p. 23 e) Os que praticarem furto de ouro ou violação de minas de outros sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Constituem órgãos directivos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Mesa de assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Convocatória
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 23 c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 23 d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre o reforço de fundo básicos ou outros fundos a criar para o bem dos sócios, e
Número ou marcador · p. 23 g) Rectificar a perda de qualidades de sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 23 Um) Conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e possivelmente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de direcção, reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para garantir a administração e gerência, diária de sociedade o conselho de direcção poderá nomear um, director executivo cuja competência, será objecto de um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Competências do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 24 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
Número ou marcador · p. 24 d) Administrar e gerir os fundos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 f) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
Número ou marcador · p. 24 g) Preparar o plano e o respectivo orçamento a submeter a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 h) Elaborar e submeter aprovação da assembleia geral, normas e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 24 i) Submeter a deliberação da assembleia geral a atribuição da qualidade de sócios beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 24 j) Deliberar sobre todos os outros assuntos que não seja, de exclusiva competência de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho fiscal reunir-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Competência do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 24 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 24 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Fiscalizar a correta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 24 d) Requerer a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Dos meios financeiros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Fundos
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Jóias, contribuições e outras receitas provenientes das diversas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privada;
Número ou marcador · p. 24 c) Bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento a título gratuito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, só será dissolvida nos termos e nos casos prevista na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento a assembleia geral decidira o destino de respectivo património.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Manica, seis de Marco de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 24 sete. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Moz Gold Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Gold Group, Limitada, vai ter a sua sede no Distrito de Manica, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, exploração e comercialização de ouro e,
  14. Número ou marcador, página 22: b) Exportação de ouro.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  18. Texto do artigo, página 22: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), dividido em três quotas, nomeadamente pertencentes aos sócios David Johannes Scholtz Van Tonder, Jasper Johannes Du Preez e Reginaldo Jasper Cloete no valor nominal, cada um com 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 22: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou à favor
  26. Texto do artigo, página 23: de seus herdeiros; todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro à aquela, e depois há estes.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios David Johannes Scholtz Van Tonder, Jasper Johannes Du Preez e Reginaldo Jasper Cloete que desde já ficam nomeados, o primeiro como director-geral e os restantes sócios como gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: Assinaturas que obrigam a sociedade
  33. Texto do artigo, página 23: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura do sócio-gerente e o gerente;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  36. Número ou marcador, página 23: c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos sócios
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: Condições de admissão
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se a exploração de ouro e se conformem com os seus respectivos estatutos.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A qualidade dos sócios da sociedade comercial Moz Gold Group, Limitada, é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um outro membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao presidente da mesa.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 23: Direitos dos sócios
  45. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos sócios da sociedade:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Participar e ter direito a palavra nas reuniões da assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 23: c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela sociedade;
  49. Número ou marcador, página 23: d) Defender e pedir esclarecimentos sobre qualquer questão que ponha em causa, a sua reputação ou da organização.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: Deveres dos sócios
  52. Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos sócios:
  53. Número ou marcador, página 23: a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 23: b) Participar em todas as reuniões em que for convocado;
  55. Número ou marcador, página 23: c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela sociedade;
  56. Número ou marcador, página 23: d) Exercer com zero e competência os cargos para que for eleito;
  57. Número ou marcador, página 23: e) Contribuir para desenvolvimento e bom nome da sociedade, bem como para alcançar os seus objectivos;
  58. Número ou marcador, página 23: f) Constituem dever especial dos sócios pagar regularmente as suas contribuições, e
  59. Número ou marcador, página 23: g) O pagamento de contribuições pelos sócios, honorários e beneméritos é de carácter voluntária.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 23: Perda da qualidade de membros
  62. Texto do artigo, página 23: Perdem a qualidade de sócios:
  63. Número ou marcador, página 23: a) Os que praticarem actos contrários aos objectivos da sociedade, ou que desprestigiem o seu bom nome; b)Os que sendo eleito se recusem a desempenhar qualquer cargo na sociedade e não apresente justificações aceitável;
  64. Número ou marcador, página 23: c) Os que não regularizem as contribuições, dentro de prazo que lhe for fixado;
  65. Número ou marcador, página 23: d) Os que for condenado a uma pena de prisão maior, e
  66. Número ou marcador, página 23: e) Os que praticarem furto de ouro ou violação de minas de outros sócios.
  67. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: Constituem órgãos directivos da sociedade:
  70. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção; e
  72. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 23: Mesa de assembleia geral
  79. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 23: Convocatória
  82. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 23: Competências da assembleia geral
  85. Texto do artigo, página 23: Compete a assembleia geral:
  86. Número ou marcador, página 23: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção.
  88. Número ou marcador, página 23: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
  89. Número ou marcador, página 23: d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos;
  90. Número ou marcador, página 23: e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual;
  91. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre o reforço de fundo básicos ou outros fundos a criar para o bem dos sócios, e
  92. Número ou marcador, página 23: g) Rectificar a perda de qualidades de sócios.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 23: Conselho de direcção
  95. Número ou marcador, página 23: Um) Conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e possivelmente.
  97. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de direcção, reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  98. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para garantir a administração e gerência, diária de sociedade o conselho de direcção poderá nomear um, director executivo cuja competência, será objecto de um regulamento interno.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 24: Competências do conselho de direcção
  101. Texto do artigo, página 24: Compete ao conselho de direcção:
  102. Número ou marcador, página 24: a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
  103. Número ou marcador, página 24: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
  104. Número ou marcador, página 24: c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
  105. Número ou marcador, página 24: d) Administrar e gerir os fundos da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 24: e) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral;
  107. Número ou marcador, página 24: f) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
  108. Número ou marcador, página 24: g) Preparar o plano e o respectivo orçamento a submeter a assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 24: h) Elaborar e submeter aprovação da assembleia geral, normas e regulamentos internos;
  110. Número ou marcador, página 24: i) Submeter a deliberação da assembleia geral a atribuição da qualidade de sócios beneméritos e honorários;
  111. Número ou marcador, página 24: j) Deliberar sobre todos os outros assuntos que não seja, de exclusiva competência de assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 24: Conselho fiscal
  114. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
  116. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho fiscal reunir-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: Competência do conselho fiscal
  119. Texto do artigo, página 24: Compete ao conselho fiscal:
  120. Número ou marcador, página 24: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
  121. Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 24: c) Fiscalizar a correta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
  123. Número ou marcador, página 24: d) Requerer a convocação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos meios financeiros
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 24: Fundos
  127. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da sociedade:
  128. Número ou marcador, página 24: a) Jóias, contribuições e outras receitas provenientes das diversas actividades da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 24: b) Donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privada;
  130. Número ou marcador, página 24: c) Bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento a título gratuito.
  131. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  134. Texto do artigo, página 24: A sociedade, só será dissolvida nos termos e nos casos prevista na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento a assembleia geral decidira o destino de respectivo património.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 24: Omissões
  137. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Manica, seis de Marco de dois mil e dezas-
  139. Texto do artigo, página 24: sete. — Conservador, Ilegível.
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