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Texto do artigo · p. 24 Zambézia Travels, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Zambézia Travels, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100830957, das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 24 Aos vinte e seis dias de Junho de dois mil e treze pelas quinze hora e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Zambézia Travels, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, é presidida pela sócia gerente Maria Odete Armando da Conceição, constituindo o quórum de 75% do capital social com dois pontos da agenda de trabalho a saber:
Texto do artigo · p. 24 Ponto um. Cessação por morte; Ponto dois. Aumento de capital.
Texto do artigo · p. 24 Aberta a sessão a sócia Maria Odete Armando da Conceição na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, após a representação do relatório das actividade realizados nos anos anteriores e por motivos de falecimento do sócio Mário Guido Bonifaz, que deixou a sua quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), para a sócia Maria Odete Armando da Conceição, conforme a última vontade expressa no testamento, pelo testador Mario Guido Bonifaz, e consequentemente tendo em conta que capital existente não vai ao encontro da realidade no contexto económico, dai que surge a necessidade de aumentar o capital para 655.000,00 MT(seiscentos cinquenta e cinco mil meticais), proposta acolhida por unanimidade e em consequência desta operação alteram parcialmente o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito integralmente e realizado, é de 700.000,00 MT (setecentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, dos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Maria Odete Armando da Conceição, com 490.000,00 MT(quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) José Manuel Armando da Conceição com 210,000,00 MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrado a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achados conforme vai ser assinados por todos os interveniente.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 15 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Zambézia Travels, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Zambézia Travels, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100830957, das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 24: Aos vinte e seis dias de Junho de dois mil e treze pelas quinze hora e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Zambézia Travels, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, é presidida pela sócia gerente Maria Odete Armando da Conceição, constituindo o quórum de 75% do capital social com dois pontos da agenda de trabalho a saber:
  4. Texto do artigo, página 24: Ponto um. Cessação por morte; Ponto dois. Aumento de capital.
  5. Texto do artigo, página 24: Aberta a sessão a sócia Maria Odete Armando da Conceição na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, após a representação do relatório das actividade realizados nos anos anteriores e por motivos de falecimento do sócio Mário Guido Bonifaz, que deixou a sua quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), para a sócia Maria Odete Armando da Conceição, conforme a última vontade expressa no testamento, pelo testador Mario Guido Bonifaz, e consequentemente tendo em conta que capital existente não vai ao encontro da realidade no contexto económico, dai que surge a necessidade de aumentar o capital para 655.000,00 MT(seiscentos cinquenta e cinco mil meticais), proposta acolhida por unanimidade e em consequência desta operação alteram parcialmente o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 24: Capital social
  9. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito integralmente e realizado, é de 700.000,00 MT (setecentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, dos sócios seguintes:
  10. Número ou marcador, página 24: a) Maria Odete Armando da Conceição, com 490.000,00 MT(quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 24: b) José Manuel Armando da Conceição com 210,000,00 MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  12. Texto do artigo, página 24: Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrado a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achados conforme vai ser assinados por todos os interveniente.
  13. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 15 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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