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Texto do artigo · p. 25 Gestur – Gestão e Turismo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada quatro de Junho de dois mil e catorze, da sociedade Gestur, Limitada – Gestão e Turismo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número quinhentos e setenta e oito, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Inhambane sob o número seiscentos e trina, a folhas dezanove, do livro C traço quatro, com capital social de um milhão quatrocentos e cinquenta meticais, se procedeu a alteração parcial do artigo sexto do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo sexto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, quatro de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Gestur – Gestão e Turismo Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada quatro de Junho de dois mil e catorze, da sociedade Gestur, Limitada – Gestão e Turismo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número quinhentos e setenta e oito, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Inhambane sob o número seiscentos e trina, a folhas dezanove, do livro C traço quatro, com capital social de um milhão quatrocentos e cinquenta meticais, se procedeu a alteração parcial do artigo sexto do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 25: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo sexto, passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  6. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  9. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  10. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, quatro de Junho de dois mil
  11. Texto do artigo, página 25: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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