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- Texto do artigo, página 25: Franteg – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Março de dois mil e dezassete, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Franteg – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100731363, procedeu se a cedência da totalidade da quota pertencente ao sócio únicoo senhor Francisco Antero Gonçalves no valor de dez mil meticais a favor da senhora Sandra Marina da Silva Rodrigues Marques Lopes e alteração parcial dos estatutos da sociedade, em que altera o artigo quarto do pacto social, passando este a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ...........................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente aquota única de valor nominal idêntico, do qual é titular única a sócia Sandra Marina da Silva Rodrigues Marques Lopes.
- Texto do artigo, página 25: E que, em tudo o mais não alterado por esta
- Texto do artigo, página 25: deliberação Está conforme. Maputo, Trinta de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: AD Construções, E.I
- Texto do artigo, página 26: em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante José Manuel Cardoso dos Santos, casado, natural de Barro-Resende, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em Nome Individual, denominada AD Construções, E.I de José Manuel Cardoso dos Santos.
- Texto do artigo, página 26: Exerce actividade principal: Consultoria para negócios e a gestão, nos termos do Alvará n.º Alvará n.º 973/02/01/PS/2017, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 02 de Agosto.
- Texto do artigo, página 26: Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Praia do Wimbi, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades aos um de Fevereiro de dois mil e dezassete. Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 973/02/01/ /PS/2017, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão Negativa que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 26: Índice 4 da letra A sob o n.º 4 à folhas 2 do livro de comerciantes em nome individual.
- Texto do artigo, página 26: Assim o disse e outorgou o conservador (assinado ilegível) por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos de Pemba, 13 de Fevereiro de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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