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Texto do artigo · p. 25 Franteg – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Março de dois mil e dezassete, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Franteg – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100731363, procedeu se a cedência da totalidade da quota pertencente ao sócio únicoo senhor Francisco Antero Gonçalves no valor de dez mil meticais a favor da senhora Sandra Marina da Silva Rodrigues Marques Lopes e alteração parcial dos estatutos da sociedade, em que altera o artigo quarto do pacto social, passando este a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ...........................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente aquota única de valor nominal idêntico, do qual é titular única a sócia Sandra Marina da Silva Rodrigues Marques Lopes.
Texto do artigo · p. 25 E que, em tudo o mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 25 deliberação Está conforme. Maputo, Trinta de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 AD Construções, E.I
Texto do artigo · p. 26 em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante José Manuel Cardoso dos Santos, casado, natural de Barro-Resende, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em Nome Individual, denominada AD Construções, E.I de José Manuel Cardoso dos Santos.
Texto do artigo · p. 26 Exerce actividade principal: Consultoria para negócios e a gestão, nos termos do Alvará n.º Alvará n.º 973/02/01/PS/2017, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 02 de Agosto.
Texto do artigo · p. 26 Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Praia do Wimbi, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades aos um de Fevereiro de dois mil e dezassete. Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 973/02/01/ /PS/2017, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão Negativa que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 26 Índice 4 da letra A sob o n.º 4 à folhas 2 do livro de comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 26 Assim o disse e outorgou o conservador (assinado ilegível) por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos de Pemba, 13 de Fevereiro de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Franteg – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Março de dois mil e dezassete, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Franteg – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100731363, procedeu se a cedência da totalidade da quota pertencente ao sócio únicoo senhor Francisco Antero Gonçalves no valor de dez mil meticais a favor da senhora Sandra Marina da Silva Rodrigues Marques Lopes e alteração parcial dos estatutos da sociedade, em que altera o artigo quarto do pacto social, passando este a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 25: ...........................................................
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente aquota única de valor nominal idêntico, do qual é titular única a sócia Sandra Marina da Silva Rodrigues Marques Lopes.
  7. Texto do artigo, página 25: E que, em tudo o mais não alterado por esta
  8. Texto do artigo, página 25: deliberação Está conforme. Maputo, Trinta de Março de dois mil
  9. Texto do artigo, página 25: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 25: AD Construções, E.I
  11. Texto do artigo, página 26: em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante José Manuel Cardoso dos Santos, casado, natural de Barro-Resende, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em Nome Individual, denominada AD Construções, E.I de José Manuel Cardoso dos Santos.
  12. Texto do artigo, página 26: Exerce actividade principal: Consultoria para negócios e a gestão, nos termos do Alvará n.º Alvará n.º 973/02/01/PS/2017, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 02 de Agosto.
  13. Texto do artigo, página 26: Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Praia do Wimbi, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades aos um de Fevereiro de dois mil e dezassete. Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 973/02/01/ /PS/2017, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão Negativa que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
  14. Texto do artigo, página 26: Índice 4 da letra A sob o n.º 4 à folhas 2 do livro de comerciantes em nome individual.
  15. Texto do artigo, página 26: Assim o disse e outorgou o conservador (assinado ilegível) por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  16. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos de Pemba, 13 de Fevereiro de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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