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- Texto do artigo, página 26: Chimuz Irmãos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 59 à 60 verso do livro de notas para escrituras diversas a n.º 207/A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre: Gabriel Matumba e Frank William Kalima.
- Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 26: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Chimuz Irmãos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, Chimuz Irmãos, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba , província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julga necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto comércio de ferragem.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Gabriel Matumba, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: b) Frank William Kalima, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares limitadas, desde deste para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão onerosa de quotas e estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
- Número ou marcador, página 26: b) Em caso de morte ou insolência de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
- Número ou marcador, página 26: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Dois) A quota amortizada figura no balaço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, e compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos dois sócios que desde já ficam nomeadas sócio gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga se com a assinatura do sócio gerentes em actos bancários execução outros actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização será exercitada pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Lucro)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando seja vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, em quanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização denegada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger- se- a pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique .
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 10
- Texto do artigo, página 27: de Março de 2017. — O Notário, Ilegível.
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