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Texto do artigo · p. 26 Chimuz Irmãos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 59 à 60 verso do livro de notas para escrituras diversas a n.º 207/A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre: Gabriel Matumba e Frank William Kalima.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Chimuz Irmãos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação, Chimuz Irmãos, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba , província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julga necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto comércio de ferragem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Gabriel Matumba, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Frank William Kalima, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares limitadas, desde deste para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na cessão onerosa de quotas e estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
Número ou marcador · p. 26 b) Em caso de morte ou insolência de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
Número ou marcador · p. 26 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Dois) A quota amortizada figura no balaço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, e compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos dois sócios que desde já ficam nomeadas sócio gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga se com a assinatura do sócio gerentes em actos bancários execução outros actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio gerente não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização será exercitada pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Lucro)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando seja vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, em quanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização denegada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger- se- a pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique .
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 10
Texto do artigo · p. 27 de Março de 2017. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Chimuz Irmãos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 59 à 60 verso do livro de notas para escrituras diversas a n.º 207/A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre: Gabriel Matumba e Frank William Kalima.
  3. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 26: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Chimuz Irmãos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, Chimuz Irmãos, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba , província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julga necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto comércio de ferragem.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Gabriel Matumba, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 26: b) Frank William Kalima, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 26: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares limitadas, desde deste para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão onerosa de quotas e estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
  30. Número ou marcador, página 26: a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
  31. Número ou marcador, página 26: b) Em caso de morte ou insolência de um dos sócios;
  32. Número ou marcador, página 26: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
  33. Número ou marcador, página 26: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A quota amortizada figura no balaço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, e compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Gerência da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos dois sócios que desde já ficam nomeadas sócio gerentes com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga se com a assinatura do sócio gerentes em actos bancários execução outros actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: (Periodicidade das reuniões)
  42. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  45. Texto do artigo, página 26: A fiscalização será exercitada pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 26: (Lucro)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  55. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando seja vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, em quanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização denegada.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger- se- a pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique .
  59. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 10
  60. Texto do artigo, página 27: de Março de 2017. — O Notário, Ilegível.
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