Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Kuangue Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Kuangue Comercial, Limitada, pelos sócios Mário Alexandre Gomes Luísa Quitéria Francisco Manganhela e Mariluci Alexandre Gomes, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais sob o número dois mil trezentos trinta e nove a folhas oitenta e nove verso, do livro C traço seis e número dois mil setecentos trinta e oito, à folhas treze verso, do livro E traço dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, tipo e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Kuangue Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou
- Texto do artigo, página 27: encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Actividade de comercialização de produtos alimentares, vestuários e materiais de escritório, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: b) Actividade de comercialização de produtos minerais, incluindo exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde à soma de três quotas diferentes, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de onze mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Alexandre Gomes;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de onze mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Luísa Quitéria Francisco Manganhela.
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mariluci Alexandre Gomes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento de capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Ónus e encargos
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 27: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 27: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 28: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 28: d) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: e) No caso de insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Exoneração dos sócios
- Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerar-se da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 28: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeados os sócios Mário Alexandre Gomes e Luísa Quitéria Francisco Manganhela, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A movimentação das contas bancárias da sociedade, será feita de forma indistinta.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 28: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 28: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 28: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Exercício, balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, preparar o balanço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 28: 22 de Fevereiro, de 2017. — A Técnica,Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.