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Texto do artigo · p. 29 Salacia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Salacia, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100315432, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através acta avulsa sem número, datada de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, encontravam-se presentes e devidamente representados os sócios da sociedade: African Steel Merchants, (Ltd) limited, titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e CRM Property Holdings (PTY) limited, também titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, os quais acordaram em renunciar às formalidades para a convocação da reunião e aceitaram que a reunião se realizasse e que fossem tomadas decisões válidas.
Texto do artigo · p. 29 Com a presença de todos os sócios, verificou-se que 100% do capital social estava devidamente representado e que havia um quórum suficiente para deliberar, de acordo com o Código Comercial, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 29 Ponto um. Nkosinathi Gordon Linda Sibindi e Amanda Woest para assinar e tratar todas as transações relativas às contas bancárias da Salacia, Limitada em qualquer banco localizado em Moçambique, tais como, FNB, BCI e Standard Bank;
Texto do artigo · p. 29 Ponto dois. Obrigar a empresa pela assinatura de um único administrador já nomeado Michael John Riley, por seus procuradores ou por qualquer pessoa que acredita e emenda na parte do certificado a maneira de atrair a companhia.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos da ordem de trabalhos, passou-se à apreciação dos pontos da agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 29 Ponto um. No que diz respeito ao ponto um da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade dos co-titulares presentes na reunião, nomear o senhor Nkosinath Gordon Linda Sibindi, cidadão da África do Sul e detentor do Passaporte n.º 46338825 devidamente emitido pelo departamento Dos assuntos internos da África do Sul e a senhora Amanda Woest, cidadã da África do Sul e detentora do documento de identificação n.º 6302180070082, para assinar e tratar todas as transações relativas às contas bancárias da Salacia, Limitada em qualquer banco localizado em Moçambique, tais como FNB, BCI e Standard Bank.
Texto do artigo · p. 29 Ponto dois. No que diz respeito ao ponto dois da ordem do dia, foi deliberado por unanimidade dos sócios presentes na reunião, alterar a forma de compelir a empresa e decidir que a empresa é obrigada pela assinatura de um único administrador já nomeado Michael John Riley e por causa disto para remover a parte do certificado e estatutos que diz que a empresa é obrigada pelas assinaturas de dois administrador, cunhando todos os direitos para
Texto do artigo · p. 29 o único administrador. Apesar disso, qualquer outro administrador pode ser indicado, se necessário, pelo sócio, sabendo que a empresa é obrigada pela assinatura de apenas um administrador.
Texto do artigo · p. 29 Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e a presente acta foi redigida, lida e assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 29 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 27 de Fevereiro, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Salacia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Salacia, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100315432, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através acta avulsa sem número, datada de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, encontravam-se presentes e devidamente representados os sócios da sociedade: African Steel Merchants, (Ltd) limited, titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e CRM Property Holdings (PTY) limited, também titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, os quais acordaram em renunciar às formalidades para a convocação da reunião e aceitaram que a reunião se realizasse e que fossem tomadas decisões válidas.
  3. Texto do artigo, página 29: Com a presença de todos os sócios, verificou-se que 100% do capital social estava devidamente representado e que havia um quórum suficiente para deliberar, de acordo com o Código Comercial, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  4. Texto do artigo, página 29: Ponto um. Nkosinathi Gordon Linda Sibindi e Amanda Woest para assinar e tratar todas as transações relativas às contas bancárias da Salacia, Limitada em qualquer banco localizado em Moçambique, tais como, FNB, BCI e Standard Bank;
  5. Texto do artigo, página 29: Ponto dois. Obrigar a empresa pela assinatura de um único administrador já nomeado Michael John Riley, por seus procuradores ou por qualquer pessoa que acredita e emenda na parte do certificado a maneira de atrair a companhia.
  6. Texto do artigo, página 29: Nos termos da ordem de trabalhos, passou-se à apreciação dos pontos da agenda de trabalhos.
  7. Texto do artigo, página 29: Ponto um. No que diz respeito ao ponto um da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade dos co-titulares presentes na reunião, nomear o senhor Nkosinath Gordon Linda Sibindi, cidadão da África do Sul e detentor do Passaporte n.º 46338825 devidamente emitido pelo departamento Dos assuntos internos da África do Sul e a senhora Amanda Woest, cidadã da África do Sul e detentora do documento de identificação n.º 6302180070082, para assinar e tratar todas as transações relativas às contas bancárias da Salacia, Limitada em qualquer banco localizado em Moçambique, tais como FNB, BCI e Standard Bank.
  8. Texto do artigo, página 29: Ponto dois. No que diz respeito ao ponto dois da ordem do dia, foi deliberado por unanimidade dos sócios presentes na reunião, alterar a forma de compelir a empresa e decidir que a empresa é obrigada pela assinatura de um único administrador já nomeado Michael John Riley e por causa disto para remover a parte do certificado e estatutos que diz que a empresa é obrigada pelas assinaturas de dois administrador, cunhando todos os direitos para
  9. Texto do artigo, página 29: o único administrador. Apesar disso, qualquer outro administrador pode ser indicado, se necessário, pelo sócio, sabendo que a empresa é obrigada pela assinatura de apenas um administrador.
  10. Texto do artigo, página 29: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e a presente acta foi redigida, lida e assinada pelos sócios.
  11. Texto do artigo, página 29: Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  12. Texto do artigo, página 29: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  13. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  14. Texto do artigo, página 29: 27 de Fevereiro, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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