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Texto do artigo · p. 29 Lúrio Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Lúrio Construções, Limitada, pelos sócios Agostinho Trivamue Fernando Peranhe e Elísio Fernando Uane, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais sob o número dois mil cento setenta e cinco, a folhas sete, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos setenta e cinco, à folhas quatro verso, do livro E traço quinze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade Lúrio Construções, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada composta por dois sócios, nomeadamente Agostinho Trivamue Fernando Peranhe e Elísio Fernando Uane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Lúrio Construções, Limitada, está sedeada no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação a nível nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social construção civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, da sociedade subscrito e realizado, é composto pelo somatório das participações dos sócios, cujo valor total corresponde a 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais). Sendo 50% de participação para sócio Agostinho Trivamue Fernando Peranhe, no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), e 50% de participação para sócio Elísio Fernando Uane, no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 O sócio que pretender ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção a sociedade, através de uma carta registada com aviso de recepção, de onde deverão constar os aspectos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) As condições de transmissão da quota;
Número ou marcador · p. 29 b) O preço que deverá ser igual ao agregado do volume médio das quotas e;
Número ou marcador · p. 29 c) As transmissões das quotas serão feitas sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral se reunirá em sessão ordinária uma vez em cada semestre, na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação das contas da empresa bem como deliberar sobre assuntos pertinentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela direcção, com antecipação da agenda em 15 dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) São da única competência da assembleia geral, para além das atribuídas que a lei lhe confere, as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Alterações das disposições figuradas no estatuto da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Alteração da política de dividendos;
Número ou marcador · p. 30 c) Designação e afastamento dos bancos e dos auditores;
Número ou marcador · p. 30 d) Dissolução e liquidação do activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) A cessão das quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Agostinho Trivamue Fernando Peranhe, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Texto do artigo · p. 30 O balanço e a conta de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Além das reservas obrigadas por lei, a parte dos lucros será dividida pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Contudo os aspectos que não foram abordados nesses estatutos podem ser encontrados em outros regulamentos previstos na lei referentes às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
Texto do artigo · p. 30 de Fevereiro, de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Lúrio Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Lúrio Construções, Limitada, pelos sócios Agostinho Trivamue Fernando Peranhe e Elísio Fernando Uane, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais sob o número dois mil cento setenta e cinco, a folhas sete, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos setenta e cinco, à folhas quatro verso, do livro E traço quinze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Lúrio Construções, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada composta por dois sócios, nomeadamente Agostinho Trivamue Fernando Peranhe e Elísio Fernando Uane.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A Lúrio Construções, Limitada, está sedeada no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação a nível nacional.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social construção civil.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, da sociedade subscrito e realizado, é composto pelo somatório das participações dos sócios, cujo valor total corresponde a 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais). Sendo 50% de participação para sócio Agostinho Trivamue Fernando Peranhe, no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), e 50% de participação para sócio Elísio Fernando Uane, no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  16. Texto do artigo, página 29: O sócio que pretender ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção a sociedade, através de uma carta registada com aviso de recepção, de onde deverão constar os aspectos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 29: a) As condições de transmissão da quota;
  18. Número ou marcador, página 29: b) O preço que deverá ser igual ao agregado do volume médio das quotas e;
  19. Número ou marcador, página 29: c) As transmissões das quotas serão feitas sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral se reunirá em sessão ordinária uma vez em cada semestre, na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação das contas da empresa bem como deliberar sobre assuntos pertinentes na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela direcção, com antecipação da agenda em 15 dias.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) São da única competência da assembleia geral, para além das atribuídas que a lei lhe confere, as seguintes:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Alterações das disposições figuradas no estatuto da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 29: b) Alteração da política de dividendos;
  30. Número ou marcador, página 30: c) Designação e afastamento dos bancos e dos auditores;
  31. Número ou marcador, página 30: d) Dissolução e liquidação do activo da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 30: e) A cessão das quotas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Agostinho Trivamue Fernando Peranhe, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  38. Texto do artigo, página 30: O balanço e a conta de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  41. Texto do artigo, página 30: Além das reservas obrigadas por lei, a parte dos lucros será dividida pelos sócios da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 30: Contudo os aspectos que não foram abordados nesses estatutos podem ser encontrados em outros regulamentos previstos na lei referentes às sociedades por quotas.
  45. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
  46. Texto do artigo, página 30: de Fevereiro, de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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