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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Lúrio Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Lúrio Construções, Limitada, pelos sócios Agostinho Trivamue Fernando Peranhe e Elísio Fernando Uane, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais sob o número dois mil cento setenta e cinco, a folhas sete, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos setenta e cinco, à folhas quatro verso, do livro E traço quinze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Lúrio Construções, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada composta por dois sócios, nomeadamente Agostinho Trivamue Fernando Peranhe e Elísio Fernando Uane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Lúrio Construções, Limitada, está sedeada no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação a nível nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social construção civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, da sociedade subscrito e realizado, é composto pelo somatório das participações dos sócios, cujo valor total corresponde a 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais). Sendo 50% de participação para sócio Agostinho Trivamue Fernando Peranhe, no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), e 50% de participação para sócio Elísio Fernando Uane, no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: O sócio que pretender ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção a sociedade, através de uma carta registada com aviso de recepção, de onde deverão constar os aspectos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) As condições de transmissão da quota;
- Número ou marcador, página 29: b) O preço que deverá ser igual ao agregado do volume médio das quotas e;
- Número ou marcador, página 29: c) As transmissões das quotas serão feitas sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral se reunirá em sessão ordinária uma vez em cada semestre, na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação das contas da empresa bem como deliberar sobre assuntos pertinentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela direcção, com antecipação da agenda em 15 dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) São da única competência da assembleia geral, para além das atribuídas que a lei lhe confere, as seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Alterações das disposições figuradas no estatuto da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Alteração da política de dividendos;
- Número ou marcador, página 30: c) Designação e afastamento dos bancos e dos auditores;
- Número ou marcador, página 30: d) Dissolução e liquidação do activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) A cessão das quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Agostinho Trivamue Fernando Peranhe, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço)
- Texto do artigo, página 30: O balanço e a conta de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 30: Além das reservas obrigadas por lei, a parte dos lucros será dividida pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Contudo os aspectos que não foram abordados nesses estatutos podem ser encontrados em outros regulamentos previstos na lei referentes às sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
- Texto do artigo, página 30: de Fevereiro, de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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