Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Green Tree, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100839075, no dia 29 de Março de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Antoninha Frederico Nosta Cambe
- Texto do artigo, página 1: Manhique, casada, com Octávio Manhique sob o regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101044819S, emitido aos 23 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Jaime Samo Gudo, casa n.º 280, cidade da Matola, António César Vale, casado, com Beatriz Anselmo Ramos Vale sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular
- Texto do artigo, página 1: do Bilhete de Identidade n.º 110100091149C, emitido aos 8 de Abril de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, Sikwama, Q. 8, casa n.º 262, e Emílio Sabino Mário Mendes, casado, com Nádia Carvalho Duarte sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093897Q, emitido aos 8 de Abril
- Texto do artigo, página 2: de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Coimbra, n.º 137, Q. 28, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Green Tree Multiserviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sede localiza-se no bairro de Malhangalene, na avenida Emília Daússe, n.º 1095, esquina com a rua da Resistência, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e prestação de serviços nas areas de:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultorias em contabilidade, auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: b) Sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 2: c) Limpeza, decoração e cartering;
- Número ou marcador, página 2: d) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação de bens, produtos, materiais e mercadorias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social e dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Antoninha Frederico Nosta Cambe Manhique, com uma quota de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 34% do capital social; e
- Número ou marcador, página 2: b) António César Vale, com uma quota de 9.900 meticais (nove mil e novecentos meticais) correspondente à 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: c) Emílio Sabino Mário Mendes, uma quota de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais) correspondente à 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele competem aos sócios Antoninha Frederico Nosta Cambe Manhique, Emílio Sabino Mário Mendes, e António César Vale, que desde já são nomeados administradores, sendo bastante a assinatura e impressão digital de dois sócios para obrigar validamente a sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Com excepção dos administradores, a sociedade obriga-se com assinatura dos seus procuradores e representantes com poderes expressos por eles permitidos.
- Texto do artigo, página 2: É expressamente proibido aos administradores, gerentes, seus procuradores e delegados obrigar a sociedade por avales, letras de favor, fianças ou qualquer outro fim ou mesmo contratos estranhos aos negócios sociais, sob pena de, fazendo-o indemnizar pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigíveis a sociedade que, todo caso, as considerará nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazé-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 31 de Março de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 2: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.