Amenzo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Amenzo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Amenzo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Verifiquei a identidade do outorgante em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos e certidão comercial.
Texto do artigo · p. 30 E, por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Amenzo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade unipessoal tem a denominação de Amenzo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, quarteirão 7, casa n.º 705.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o sócio único julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando-se a sua existência a partir da data da celebração, da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, podendo ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio acordar depois de devidamente autorizado pela lei, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, ser eleito para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 30 meticais), pertencente a único sócio o senhor Agostinho Daniel Massingue e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência será exercida pelo único sócio, o senhor Agostinho Daniel Massingue, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 a) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 30 b) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 30 treze de Março do ano dois mil e dezassete. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
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  1. Texto do artigo, página 30: Amenzo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade do outorgante em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos e certidão comercial.
  3. Texto do artigo, página 30: E, por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Amenzo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação sede)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade unipessoal tem a denominação de Amenzo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, quarteirão 7, casa n.º 705.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o sócio único julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando-se a sua existência a partir da data da celebração, da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, podendo ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio acordar depois de devidamente autorizado pela lei, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, ser eleito para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil
  19. Texto do artigo, página 30: meticais), pertencente a único sócio o senhor Agostinho Daniel Massingue e equivalente a 100%.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência será exercida pelo único sócio, o senhor Agostinho Daniel Massingue, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  29. Texto do artigo, página 30: Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 30: a) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
  31. Número ou marcador, página 30: b) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio;
  32. Número ou marcador, página 30: c) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou casos previstos por lei.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  40. Texto do artigo, página 30: treze de Março do ano dois mil e dezassete. A Notária, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 31: INM
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