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Texto do artigo · p. 4 Stop & Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Marco de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento trinta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação, Stop & Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objectivo social:
Texto do artigo · p. 5 Revendedor de produtos alimentares, de limpeza, de higiene, informáticos, electrónicos, material eléctrico, de sistema de frio, de escritório, equipamentos de escritório, electrodomésticos, rádios, televisores, telefones celulares, peças de viaturas, vestuário, calçados, material de construção civil, prestação de serviços nas respectivas áreas, importação e exportação, de mercadorias, pode ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Carlos Francisco Chombe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único, Carlos Francisco Chombe, que desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Limitação do poder de outros gerentes)
Texto do artigo · p. 5 De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não seja o sócio único, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique. aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Stop & Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Marco de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento trinta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação, Stop & Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura desta escritura.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivo social:
  12. Texto do artigo, página 5: Revendedor de produtos alimentares, de limpeza, de higiene, informáticos, electrónicos, material eléctrico, de sistema de frio, de escritório, equipamentos de escritório, electrodomésticos, rádios, televisores, telefones celulares, peças de viaturas, vestuário, calçados, material de construção civil, prestação de serviços nas respectivas áreas, importação e exportação, de mercadorias, pode ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Carlos Francisco Chombe.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Administração ou gerência)
  18. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único, Carlos Francisco Chombe, que desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Obrigatoriedade)
  21. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
  23. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição do sócio)
  30. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 5: (Limitação do poder de outros gerentes)
  33. Texto do artigo, página 5: De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não seja o sócio único, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
  36. Texto do artigo, página 5: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique. aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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