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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: G.M Jardins e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de oito de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101475921, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade identificar-se-á pelo nome empresarial de G.M Jardins e Serviços, Limitada, com a sede no bairro Trevo, quarteirão
- Texto do artigo, página 10: 14, casa n.º 10, podendo, a qualquer momento, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: O presente contrato tem objecto social a prestação de serviços na área de jardinagem, fumigações, decorações e limpezas.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: Início e término da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade terá o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Albino Ernesto Guiambo, com quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Célio Felisberto Matsinhe, com quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 10: As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos à sociedade sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo-lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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