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Texto do artigo · p. 9 G.M Jardins e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de oito de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101475921, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade identificar-se-á pelo nome empresarial de G.M Jardins e Serviços, Limitada, com a sede no bairro Trevo, quarteirão
Texto do artigo · p. 10 14, casa n.º 10, podendo, a qualquer momento, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato tem objecto social a prestação de serviços na área de jardinagem, fumigações, decorações e limpezas.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 Início e término da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade terá o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Albino Ernesto Guiambo, com quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Célio Felisberto Matsinhe, com quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 10 As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos à sociedade sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo-lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: G.M Jardins e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de oito de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101475921, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade identificar-se-á pelo nome empresarial de G.M Jardins e Serviços, Limitada, com a sede no bairro Trevo, quarteirão
  6. Texto do artigo, página 10: 14, casa n.º 10, podendo, a qualquer momento, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
  7. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 10: O presente contrato tem objecto social a prestação de serviços na área de jardinagem, fumigações, decorações e limpezas.
  10. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 10: Início e término da sociedade
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu prazo de duração é indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 10: Capital social
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade terá o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Albino Ernesto Guiambo, com quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Célio Felisberto Matsinhe, com quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 10: Administração
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
  24. Texto do artigo, página 10: As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos à sociedade sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo-lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
  25. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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