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Texto do artigo · p. 10 Lotus Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505413, uma entidade denominada Lotus Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 Daniel Sanches Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017767C residente na rua de Nachingweia, n.º 466, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Lotus Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por sede na rua Dar Es Salaam, n.º 296, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indetermi-
Texto do artigo · p. 10 nado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Gestão de espaços e imóveis habitacionais e comerciais;
Número ou marcador · p. 10 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio de imóveis e espaços;
Número ou marcador · p. 10 d) Manutenção e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de tramitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 10 g) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo sócio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao socio único Daniel Sanches Pereira, o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Daniel Sanches Pereira, a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Lotus Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505413, uma entidade denominada Lotus Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 10: Daniel Sanches Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017767C residente na rua de Nachingweia, n.º 466, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Lotus Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por sede na rua Dar Es Salaam, n.º 296, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, Maputo cidade.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indetermi-
  15. Texto do artigo, página 10: nado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Gestão de espaços e imóveis habitacionais e comerciais;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Promoção imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Comércio de imóveis e espaços;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Manutenção e reparação de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de tramitação de imóveis;
  24. Número ou marcador, página 10: f) Consultoria;
  25. Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação de produtos diversos.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo sócio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao socio único Daniel Sanches Pereira, o equivalente a cem por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
  34. Texto do artigo, página 10: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suplementos)
  37. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Daniel Sanches Pereira, a quem compete a gestão plena da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  50. Texto do artigo, página 11: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  54. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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