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- Texto do artigo, página 11: Mamoli Golden Villa´s, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março e 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508374 uma entidade denominada Mamoli Golden Villa´s, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Carlos Domingos Francisco Madeira, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Olga Inocência Macheche Madeira sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200244861C, emitido em Maputo, a 6 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo, para o efeito designado sócio;
- Texto do artigo, página 11: Jeu Marcelino Zango, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Francisca Maria Bugalho Zango sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172070N, emitido em Maputo, a 16 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo, para o efeito designado sócio;
- Texto do artigo, página 11: Garth Ewan Cameron, maior, de nacionalidade sul-africana, casado com Michele Lyn Cameron sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º M00256844, emitido na República da África do Sul, a 23 de Maio de 2018, residente na República da África do Sul, para o efeito designado sócio;
- Texto do artigo, página 11: Johan Nicolaas Gouws, maior, de nacionalidade sul-africana, casado com Liezl Lynnette Gows sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º M00066275, emitido na República da África do Sul, a 20 de Julho de 2019, residente na República da África do Sul, para o efeito designado sócio;
- Texto do artigo, página 11: André Pieter Du Plessis, maior, de nacionalidade sul-africana, casado com Charmaine Du Plessis sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º M00231973, emitido na República da África do Sul, a 28 de Setembro de 2017, residente na China, para o efeito designado sócio;
- Texto do artigo, página 11: Luvuyo Jefferson, maior, de nacionalidade sulafricana, casado com Luleka Masinda sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º M00258042, emitido na República da África do Sul, a 4 de Junho de 2018, residente na África do Sul, para o efeito designado sócio.
- Texto do artigo, página 11: Celebram entre si e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato ed sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mamoli Golden Villa´s, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por um período indeterminado, estabelecendo como termo inicial a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e prestação de serviços na área turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria e prestação de serviços na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 11: d) Construção e aluguer de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 11: e) Exploração e gestão de actividades de restauração e eventos;
- Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: g) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: h) Comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 11: i) Serviços de logística, intermediação e procurement de produtos e equipamentos industriais e de escritório;
- Número ou marcador, página 11: j) Elaboração e desenvolvimento de projectos comunitários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 56.500,00MT (cinquenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 9.463,75MT (nove mil, quatrocentos e sessenta e três meticais, setenta e cinco centavos) equivalente a 16,75% pertencente ao sócio Carlos Domingos Francisco Madeira;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 9.407,25MT (nove mil, quatrocentos e sete meticais, vinte e cinco centavos) equivalente a 16,65% pertencente Jeu Marcelino Zango;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 9.407,25MT (nove mil, quatrocentos e sete e vinte e cinco centavos), equivalente a 16,65% pertencente ao sócio Gath Ewan Cameron;
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de 9.407,25MT (nove mil quatrocentos e sete meticais, vinte e cinco centavos) equivalente a 16,65% pertencente ao sócio Johan Nicolaas Gouws;
- Número ou marcador, página 12: e) Uma quota no valor nominal de 9.407,25MT (nove mil, quatrocentos e sete meticais, vinte e cinco centavos) equivalente a 16,65% pertencente ao sócio André Pieter Du Plessis;
- Número ou marcador, página 12: f) Uma quota no valor nominal de 9.407,25MT (nove mil quatrocentos e sete meticais, vinte e cinco centavos) equivalente a 16,65% pertencente ao sócio Luvuyo Jefferson Masinda.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Suplementos e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuar prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas, só podem operar, livremente, entre os sócios nos primeiros três meses de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, depois de decorrido o período acima referido, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas do sócio que pretende fazer a cessão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes termos é nula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos conterão a assinatura de quem obrigue a sociedade, podendo ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por resolução do conselho de direcção, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Participação em empresas ou grupo de empresas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na empresa ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro do órgão de direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 12: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessão ou divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à reunião.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da Assembleia-geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta porcento dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de direcção composto por dois directores a eleger pela assembleia geral por mandatos de dois anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os directores terão os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar cheques, letras e livranças e outros actos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis e solicitar financiamento bancário no limite a ser fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois directores, ou de dois sócios, ou de um director e um sócio. Enquanto não se elege o conselho de direcção, dois sócios poderão administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) Após a sua constituição o conselho de direcção, reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma
- Texto do artigo, página 13: vez em cada seis meses, devendo ser convocado por um dos directores ou, pelo director-geral, havendo, por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do conselho de direcção serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
- Número ou marcador, página 13: Três) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões do conselho de direcção terão lugar, por regra, na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interesses sociais, e possível para os seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O membro de direcção que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazer-se representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao outro director ou ao directorgeral, caso seja aplicável, e, recebida por este antes do início da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações do conselho de direcção constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Sete) As deliberações do conselho de direcção deverão ser registadas no livro de actas, devendo as actas ser assinadas pelos presentes.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A gestão diária da sociedade será confiada a ambos directores ou director-geral da sociedade, havendo.
- Número ou marcador, página 13: Nove) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dez) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois directores. Havendo um director- geral, a sociedade obriga-se pelas assinaturas do director-geral e mais um director.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de direcção indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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