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Texto do artigo · p. 13 Mangamela Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101061361, dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Eugénio Carlos Bambo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente no bairro Acordos de Lusaka, rua Djamanguane, 384, Infulene, Matola; Nilza Mara Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente no bairro Acordos de Lusaka, rua Djamanguane, 384, Infulene, Matola; Júlio Marques Mavie, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, residente no bairro Acordos de Lusaka, rua Djamanguane, 384, Infulene, Matola; Nikiwe Eugénio Bambo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, residente no bairro Acordos de Lusaka, rua Djamanguane, 384, Infulene, Matola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Mangamela Empreendimentos, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na, rua da Djamanguana, n.º 384, bairro Acordos de Lusaka, Infulene, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão de recursos humanos, venda de material escolar e de escritório, serviços gráficos, importação e exportação, oficinas de prestações de serviços e venda de material de bate chapa e pintura automóvel, venda de carvão e gás de cozinha, promoção de eventos procurement e intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, conexas ou compleamentares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Eugénio Carlos Bambo correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota com valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente a senhora Nilza Mara Tembe, correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Outra quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao menor Júlio Marques Mavie, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Outra quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao menor Nikiwe Eugénio Bambo, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mangamela Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101061361, dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Eugénio Carlos Bambo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente no bairro Acordos de Lusaka, rua Djamanguane, 384, Infulene, Matola; Nilza Mara Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente no bairro Acordos de Lusaka, rua Djamanguane, 384, Infulene, Matola; Júlio Marques Mavie, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, residente no bairro Acordos de Lusaka, rua Djamanguane, 384, Infulene, Matola; Nikiwe Eugénio Bambo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, residente no bairro Acordos de Lusaka, rua Djamanguane, 384, Infulene, Matola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Mangamela Empreendimentos, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na, rua da Djamanguana, n.º 384, bairro Acordos de Lusaka, Infulene, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão de recursos humanos, venda de material escolar e de escritório, serviços gráficos, importação e exportação, oficinas de prestações de serviços e venda de material de bate chapa e pintura automóvel, venda de carvão e gás de cozinha, promoção de eventos procurement e intermediação de negócios.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, conexas ou compleamentares.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Eugénio Carlos Bambo correspondente a 45% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota com valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente a senhora Nilza Mara Tembe, correspondente a 45% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Outra quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao menor Júlio Marques Mavie, correspondente a 5% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Outra quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao menor Nikiwe Eugénio Bambo, correspondente a 5% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 13: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. — A Con-
  36. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
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