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Texto do artigo · p. 14 Moz – Maize, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a 25 de Fevereiro de 2021, da sociedade Moz – Maize, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101489299 no dia 2 de Março de 2021, foi devidamente constituída a sociedade Moz – Maize, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção, entre: Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, de
Texto do artigo · p. 14 nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100043807I, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Margarida Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660, emitido a 30 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Moz – Maize, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 14 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 14 ..................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 14 Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 1 de Março de 2025, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Moz – Maize, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a 25 de Fevereiro de 2021, da sociedade Moz – Maize, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101489299 no dia 2 de Março de 2021, foi devidamente constituída a sociedade Moz – Maize, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção, entre: Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, de
  4. Texto do artigo, página 14: nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100043807I, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Margarida Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660, emitido a 30 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Moz – Maize, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Sede
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Margarida Oliveira da Silva.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 14: Administração e gestão da sociedade
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  30. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
  35. Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  37. Texto do artigo, página 14: ..................................................................
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 14: Disposições finais e transitórias
  40. Texto do artigo, página 14: Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 1 de Março de 2025, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
  41. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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