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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: My Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e vinte e um da My Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100264366, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número quinhentos e setenta e oito, nesta cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a alteração parcial dos artigos quinto e décimo terceiro dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil
- Texto do artigo, página 15: meticais, correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Pedro de Sá Serra, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Soraya Maria Quinta Pereira, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, podendo ser os sócios da sociedade ou terceiros nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Quatro) (inalterado).
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Ficam nomeados como administradores da sociedade o sócio Pedro de Sá Serra e a sócia Soraya Maria Quinta Pereira, podendo, nos termos do número dois deste artigo, fazer-se representar por mandatários.
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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