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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Netline Serv, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101470369, uma entidade denominada Netline Serv, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Eduardo Sebastião Araújo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101105198F, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente, no bairro 25 de Junho, casa número trezentos e quarenta e cinco, na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Sousa Alberto Lopes, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101481159A, emitido aos vinte e três de Julho do ano dois mil e dezoito pela
- Texto do artigo, página 15: Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Urbanização, distrito municipal três, casa número vinte e cinco, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Netline Serv, Limitada, tem a sua sede Avenida Amed Sekou Touré, número mil novecentos e quatro, no bairro Central na cidade Maputo, no distrito municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos do CAE incluindo produtos alimentares, de higiene e limpeza, aluguer e venda de viaturas, prestação de serviços de consultoria em análise, modelação e gestão informática, programação e desenvolvimento de Programas Informáticos, reparação e assistência técnica em informática, aluguer e venda de imóveis, gestão imobiliária, exploração de oficinas de reparação e manutenção de viaturas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de setenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Eduardo Sebastião Araújo, equivalente a cinquenta por cento do capital social e outra quota de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Sousa Alberto Lopes, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte
- Texto do artigo, página 15: de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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