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Texto do artigo · p. 1 Agro-Gain, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, por constituição a 20 de Janeiro de 2021, da sociedade Agro-Gain, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101473376, no dia 2 de Fevereiro de 2021, foi devidamente constituída a sociedade Agro - Gain, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem têm a seguinte redacção: Gert Hendrick Conrad Pretorius, maior,
Texto do artigo · p. 1 de nacionalidade sul-africana, residente
Texto do artigo · p. 2 em Maputo, portador de passaporte n.º M001948834, emitido a 21 de Junho de 2016, pelo Governo da República da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 2 Ludmila Ismael Ibrahimo, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102700274S, emitido a 10 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Agro-Gain, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51%
Texto do artigo · p. 2 (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Ludmila Ismael Ibrahimo;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 2 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina a 27 de Janeiro de 2025, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Agro-Gain, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por constituição a 20 de Janeiro de 2021, da sociedade Agro-Gain, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101473376, no dia 2 de Fevereiro de 2021, foi devidamente constituída a sociedade Agro - Gain, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem têm a seguinte redacção: Gert Hendrick Conrad Pretorius, maior,
  4. Texto do artigo, página 1: de nacionalidade sul-africana, residente
  5. Texto do artigo, página 2: em Maputo, portador de passaporte n.º M001948834, emitido a 21 de Junho de 2016, pelo Governo da República da África do Sul; e
  6. Texto do artigo, página 2: Ludmila Ismael Ibrahimo, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102700274S, emitido a 10 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Agro-Gain, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: Sede
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: Capital social
  21. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51%
  23. Texto do artigo, página 2: (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Ludmila Ismael Ibrahimo;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  27. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 2: Administração e gestão da sociedade
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  33. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 2: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  40. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: Disposições finais e transitórias
  43. Texto do artigo, página 2: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina a 27 de Janeiro de 2025, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
  44. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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