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Texto do artigo · p. 16 Perfil J&C Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101338053, a sociedade Perfil J&C Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos dezassete de Junho de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Perfil J&C Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, ainda, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras representações noutros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração de sociedade é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Manufactura e manutenção de estruturas e equipamentos industriais de mineração e de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 b) Transportes terrestes, marítimos e aéreos de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 d) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 16 e) Construção e arrendamento de residências turísticas;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio geral, serviços de entrega ao domicílio de bens alimentares e materiais diversos;
Número ou marcador · p. 16 g) Serviços de agricultura e jardinagem;
Número ou marcador · p. 16 h) Serviços de ornamentação e produção de eventos culturais, recreativos e eventos sociais;
Número ou marcador · p. 16 i) Produção e venda de serviços de internet e de redes sociais;
Número ou marcador · p. 16 j) Serviços de formação técnico-
Texto do artigo · p. 16 -profissional multifacetados e recrutamento de mão-de-obra diversa para a disponibilização no mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Para o sócio Caetano Tomas Magan Santiago, casado, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100969384B, emitido na cidade de Tete, a sete de Junho de dois mil e dezasseis, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 103084415, será cinquenta por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) Para o sócio José António Manuel, casado, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301700735Q, emitido na cidade de Tete, a vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do NUIT 104938582, será cinquenta por cento do capital social, correspodente a dez mil maticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas se as houver; conforme a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gêrencia)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidos ao sócio José António Manuel, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes noutros sócios por meio de procuração caso estiver ausente.
Texto do artigo · p. 16 O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos desde que os outros sócios acordam e através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ao sócio Caetano Tomás Magan Santiago será conferida a posição de administrador e conselheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 11 de Dezembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Iúri Ivan Ismael Taíbo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Perfil J&C Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101338053, a sociedade Perfil J&C Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos dezassete de Junho de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Perfil J&C Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras representações noutros pontos do País ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A duração de sociedade é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Manufactura e manutenção de estruturas e equipamentos industriais de mineração e de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Transportes terrestes, marítimos e aéreos de carga e de passageiros;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Agência de viagens;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Construção e arrendamento de residências turísticas;
  21. Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral, serviços de entrega ao domicílio de bens alimentares e materiais diversos;
  22. Número ou marcador, página 16: g) Serviços de agricultura e jardinagem;
  23. Número ou marcador, página 16: h) Serviços de ornamentação e produção de eventos culturais, recreativos e eventos sociais;
  24. Número ou marcador, página 16: i) Produção e venda de serviços de internet e de redes sociais;
  25. Número ou marcador, página 16: j) Serviços de formação técnico-
  26. Texto do artigo, página 16: -profissional multifacetados e recrutamento de mão-de-obra diversa para a disponibilização no mercado de trabalho.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha para tal as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas de seguinte maneira:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Para o sócio Caetano Tomas Magan Santiago, casado, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100969384B, emitido na cidade de Tete, a sete de Junho de dois mil e dezasseis, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 103084415, será cinquenta por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Para o sócio José António Manuel, casado, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301700735Q, emitido na cidade de Tete, a vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do NUIT 104938582, será cinquenta por cento do capital social, correspodente a dez mil maticais.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas se as houver; conforme a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Gêrencia)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidos ao sócio José António Manuel, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes noutros sócios por meio de procuração caso estiver ausente.
  38. Texto do artigo, página 16: O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos desde que os outros sócios acordam e através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) Ao sócio Caetano Tomás Magan Santiago será conferida a posição de administrador e conselheiro.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Mocambique.
  43. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 11 de Dezembro de 2020. — O Con-
  44. Texto do artigo, página 16: servador, Iúri Ivan Ismael Taíbo.
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