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Texto do artigo · p. 17 Pro – Grow, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Pro – Grow, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 101473368 no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi devidamente constituída a sociedade Pro – Grow, Lda.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Gert Hendrick Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M001948834, emitido a vinte e um de Junho de dois mil e dazasseis, pelo Governo da República da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 17 Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido a nove de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Pro-Grow, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 17 de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número oitenta e três, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração ou Administrador Único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil Meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos Meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade,
Texto do artigo · p. 17 na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e representação da sociedade compete a dois administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio Conselho de Administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do Conselho de Administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de quatro anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 17 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 17 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina a vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco 2025, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Pro – Grow, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Pro – Grow, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 101473368 no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi devidamente constituída a sociedade Pro – Grow, Lda.
  3. Texto do artigo, página 17: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 17: Entre:
  5. Texto do artigo, página 17: Gert Hendrick Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M001948834, emitido a vinte e um de Junho de dois mil e dazasseis, pelo Governo da República da África do Sul; e
  6. Texto do artigo, página 17: Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido a nove de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Pro-Grow, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
  10. Texto do artigo, página 17: de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Sede
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número oitenta e três, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração ou Administrador Único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração ou administrador único.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: Capital social
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil Meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos Meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade,
  27. Texto do artigo, página 17: na proporção das percentagens das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: Administração e gestão da sociedade
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e representação da sociedade compete a dois administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio Conselho de Administração ou administrador único.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho de Administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de quatro anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  38. Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
  39. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: Disposições finais e transitórias
  42. Texto do artigo, página 17: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina a vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco 2025, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
  43. Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2021.
  44. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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