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- Texto do artigo, página 19: Steam Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de sete de Janeiro de dois mil e vinte, a sociedade denominada Steam Engenharia e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe, número setecentos e setenta e cinco, primeiro andar direito, bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101245365, com capital social de 5.000.000,00Mt (Cinco milhões de meticais) deliberou:
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 19: João Miguel Palma de Lança Pereira, casado, nascido a 20 de Julho de 1972 a residir na cidade de Maputo, Avenida Gago Coutinho, n.º 6, titular do Passaporte n.º P22687, emitido aos 5 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Carolina Ernesto Manhiça Pereira, casada, natural de Inhambane, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 20, casa n.º 102, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105437993J, emitido em Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Steam Engenharia e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sede na avenida Emília Daússe, n.º 775, 1.º andar, direito, bairro Central, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a Administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Instalação, reparação, manutenção e assistência técnica de equipamentos mecânicos, electrónicos e eléctricos relacionados com as
- Texto do artigo, página 19: áreas de electricidade, climatização, refrigeração, ventilação e hidráulica, elaboração de projectos, representação de marcas,
- Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de equipamentos e produtos acima relacionados;
- Número ou marcador, página 19: c) Agricultura;
- Número ou marcador, página 19: d) Turismo, hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 19: e) Indústria transformadora e agropecuária;
- Número ou marcador, página 19: f) Edifícios históricos, públicos, privados ou de particulares;
- Número ou marcador, página 19: g) Serviços públicos
- Número ou marcador, página 19: h) Energias renováveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá eventualmente, exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 165.000,00MT (Cento e sessenta e cinco mil meticais), que corresponde a 3,3% (três vírgula três por cento) do capital social, titulada pelo João Miguel Palma de Lança Pereira; b)Uma quota no valor de 4.835.000,00MT (quatro milhões e oitocentos e trinta e cinco mil meticais), que corresponde a 96.7% (noventa e seis vírgula sete por cento) do capital social, titulada pela sócia Carolina Ernesto Manhiça Pereira.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode, querendo e quando as circunstâncias assim o exigirem, delegar poderes para a representação da sociedade dentro e fora dela, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador o sócio João Miguel Palma de Lança Pereira, com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em
- Texto do artigo, página 19: nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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