Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Agro-Arsa Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101507467, uma entidade denominada Agro-Arsa Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Arnaldo Francisco Devesse, casado, natural de Zavala, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100233393M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 25 de Maio de 2010; e
- Texto do artigo, página 2: Saturnino Samuel Mindú, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Nkobe, quarteirão 6, casa n.º 266, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100307269J, emitido a 3 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Firma, sede, estabelecimento comercial e sucursais
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade Agro-Arsa Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua Paiva Couceiro, n.º 8, bairro da Malanga, Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Agro-Arsa, Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços, produção e processamento de suínos, gado bovino, grãos, amêndoas e mel;
- Número ou marcador, página 2: b) Comercialização, bem como importação e exportação de insumos e produtos acabados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O objecto social compreende igualmente a prática de outras actividades comerciais e/ou industriais para as quais a empresa obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido pelos sócios em duas quotas iguais, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 3: a) Arnaldo Francisco Devesse, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e b)Saturnino Samuel Mindú, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos à sociedade fica dependente do prévio consentimento da mesma, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Três) Consentida a cessão mas não usando a empresa do direito de preferência, passará esse direito para o outro sócio e, preferindo mais que uns, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota a estranho deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção indicando o nome do pretendente, preço, condição da cessão. A sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, a fim desta deliberar se consente na cessão ou deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto pelos sócios ou seus representantes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Será confiada a gestão diária da sociedade ao sócio Arnaldo Francisco Devesse, passando a designar-se por director-geral, designado pela assembleia geral, com remuneração fixa, deliberada igualmente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As competências detalhadas do director-geral serão definidas no organigrama da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros da administração ou seus mandatários não poderão obrigar, em quaisquer operações alheias ao seu objecto social e a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças, títulos de favor ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Convocação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quatro dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 3: b) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 3: d) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Quando for efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota que lhe não fique a pertencer por inteiro;
- Número ou marcador, página 3: f) Por morte do sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) À falta de acordo dos sócios, será o valor da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.