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Texto do artigo · p. 3 Ambiente e Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101500357, uma entidade denominada Ambiente e Vida, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Hermínio Paulino Chissico, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278916F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Setembro de 2015, válido até 29 de Setembro de 2025, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100135073M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Maio de 2015 e válido até 4 de Maio de 2025, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Ambiente e Vida, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua de Chókwé, n.º 975, município da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 3 b) Estudos de impactos ambientais;
Número ou marcador · p. 3 c) Projectos ambientais;
Número ou marcador · p. 3 d) Jornais e revistas sobre meio ambiente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 4 a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Paulino Chissico; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermínio Paulino Chissico, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a respectiva assinatura.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ambiente e Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101500357, uma entidade denominada Ambiente e Vida, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Hermínio Paulino Chissico, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278916F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Setembro de 2015, válido até 29 de Setembro de 2025, residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 3: Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100135073M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Maio de 2015 e válido até 4 de Maio de 2025, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ambiente e Vida, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua de Chókwé, n.º 975, município da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Duração
  12. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Consultoria ambiental;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Estudos de impactos ambientais;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Projectos ambientais;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Jornais e revistas sobre meio ambiente.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: Capital social
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
  26. Texto do artigo, página 4: a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Paulino Chissico; e
  27. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 4: Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  34. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: Gerência
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermínio Paulino Chissico, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a respectiva assinatura.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  47. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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