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Texto do artigo · p. 4 Brimex, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta n.º 1/2021 da assembleia geral extraordinária, de vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade em epígrafe, com sede na avenida Marien Ngouaby, n.º 1662, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100332159, constituída a 18 de Março de 1991, reuniram-se os sócios Bernardino da Silva Ramos e Elisabeth Huxtable Ramos, tendo a sócia Elisabeth Huxtable Ramos decidido ceder a sua quota no valor nominal de seiscentos e vinte e cinco meticais a Luís Filipe Ruas Ramos e o sócio Bernardino da Silva Ramos decidido dividir e ceder a sua quota no valor nominal de vinte e quatro mil, trezentos e setenta e cinco meticais, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que reserva para si e outra de mil e oitocentos e setenta e cinco meticais que cede ao novo sócio Luís Filipe Ruas Ramos.
Texto do artigo · p. 4 Os actuais sócios Bernardino da Silva Ramos e Luís Filipe Ruas Ramos deliberaram, por unanimidade, alterar o artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual foi dada a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 4 à soma de duas quotas desiguais, sendo que Bernardino da Silva Ramos passa a deter vinte e dois mil e quinhentos meticais e Luís Filipe Ruas Ramos passa a deter dois mil e quinhentos meticais. Em tudo o mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 4 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Brimex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta n.º 1/2021 da assembleia geral extraordinária, de vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade em epígrafe, com sede na avenida Marien Ngouaby, n.º 1662, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100332159, constituída a 18 de Março de 1991, reuniram-se os sócios Bernardino da Silva Ramos e Elisabeth Huxtable Ramos, tendo a sócia Elisabeth Huxtable Ramos decidido ceder a sua quota no valor nominal de seiscentos e vinte e cinco meticais a Luís Filipe Ruas Ramos e o sócio Bernardino da Silva Ramos decidido dividir e ceder a sua quota no valor nominal de vinte e quatro mil, trezentos e setenta e cinco meticais, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que reserva para si e outra de mil e oitocentos e setenta e cinco meticais que cede ao novo sócio Luís Filipe Ruas Ramos.
  3. Texto do artigo, página 4: Os actuais sócios Bernardino da Silva Ramos e Luís Filipe Ruas Ramos deliberaram, por unanimidade, alterar o artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual foi dada a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 4: ..................................................................
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 4: Capital social
  7. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente
  8. Texto do artigo, página 4: à soma de duas quotas desiguais, sendo que Bernardino da Silva Ramos passa a deter vinte e dois mil e quinhentos meticais e Luís Filipe Ruas Ramos passa a deter dois mil e quinhentos meticais. Em tudo o mais não alterado continuam a
  9. Texto do artigo, página 4: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico,
  10. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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