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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Chidona e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas 62 a 65 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 358, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Isabel Delfina Vilanculos Dieltiens, casada, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100966258S, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, na Beira, e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade da outorgante pela exibição de documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 4: E por ela foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 4: É constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Denom nação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Chidona e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade vai ter a sua sede em Chimoio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da sócia e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 5: b) Agricultura;
- Número ou marcador, página 5: c) Suinicultura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 5: Por deliberação maioritária da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sóci a única.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Prestação suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer à sociedade os cumprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas para sócia ou para terceiros depende sempre do consetimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus e contratos, pela assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. 25 de Fevereiro de 2021. — A Notária,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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