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Texto do artigo · p. 5 Djitre Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101503534, uma entidade denominada Djitre Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Alberto Paulo dos Santos Manzenza, solteiro de 36 anos de idade, natural da Beira, residente no bairro de Laulane, quarteirão 25, casa n.º 14, distrito municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304078378F, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, válido até 17 de Fevereiro de 2030.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Djitre Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede no bairro de Laulane, quarteirão 25, casa n.º 14, distrito municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objeto social manutenção de frio e venda de acessórios, devidamente estabelecida pela lei nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividade como venda de outros materiais desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capitulo social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Paulo dos Santos Manzenza como proprietário da sociedade e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear e destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do proprietário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedada a qualquer assinatura em nome da sociedade em quaisquer atos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os atos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Djitre Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101503534, uma entidade denominada Djitre Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Alberto Paulo dos Santos Manzenza, solteiro de 36 anos de idade, natural da Beira, residente no bairro de Laulane, quarteirão 25, casa n.º 14, distrito municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304078378F, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, válido até 17 de Fevereiro de 2030.
  4. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Djitre Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede no bairro de Laulane, quarteirão 25, casa n.º 14, distrito municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto social manutenção de frio e venda de acessórios, devidamente estabelecida pela lei nacional.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividade como venda de outros materiais desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Capitulo social)
  18. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Paulo dos Santos Manzenza como proprietário da sociedade e com plenos poderes.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear e destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do proprietário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedada a qualquer assinatura em nome da sociedade em quaisquer atos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os atos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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