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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Djitre Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101503534, uma entidade denominada Djitre Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Alberto Paulo dos Santos Manzenza, solteiro de 36 anos de idade, natural da Beira, residente no bairro de Laulane, quarteirão 25, casa n.º 14, distrito municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304078378F, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, válido até 17 de Fevereiro de 2030.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Djitre Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede no bairro de Laulane, quarteirão 25, casa n.º 14, distrito municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto social manutenção de frio e venda de acessórios, devidamente estabelecida pela lei nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividade como venda de outros materiais desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capitulo social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Paulo dos Santos Manzenza como proprietário da sociedade e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear e destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do proprietário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedada a qualquer assinatura em nome da sociedade em quaisquer atos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os atos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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