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- Texto do artigo, página 6: Ebenezer Gás e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101350614, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Ebenezer Gás e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das F.P.L.M, n.º 15, quarteirão 27, distrito municipal n.º 4, Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Gestão de postos de abastecimento, distribuição de combustíveis líquidos e lubrificantes com logística integrada;
- Número ou marcador, página 6: b) Gestão de postos distribuição de GPL (Gás Doméstico e Industrial) com logística integrada;
- Número ou marcador, página 6: c) Instalação e montagem de equipamentos e redes de distribuição de gás;
- Número ou marcador, página 6: d) International procurement, merchandising, importação e exportação de mercadorias e demais serviços conexos ao sector de actividade de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 6: e) Exploração de franquias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia única, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e sócio único)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquentamil meticais), correspondente a uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Mariana Bartolomeu Langa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Das prestações suplementares, suprimentos e quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: A sócia única poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 6: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gestão e administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a uma administradora única.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora única compete, nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer todas as funções de administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura da administradora única (indicar nome, normalmente é a sócia única);
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 6: Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação da sócia única, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 6: b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 7: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 7: d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 7: g) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 7: i) Submeter à aprovação da sócia única recomendações relativamente à aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
- Número ou marcador, página 7: j) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer ao negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das contas, lucros, dissolução, liquidação e omissões
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 7: Conforme deliberação da única sócia, sob proposta do administrador único/concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 7: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
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