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Texto do artigo · p. 6 Ebenezer Gás e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101350614, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Ebenezer Gás e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das F.P.L.M, n.º 15, quarteirão 27, distrito municipal n.º 4, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Gestão de postos de abastecimento, distribuição de combustíveis líquidos e lubrificantes com logística integrada;
Número ou marcador · p. 6 b) Gestão de postos distribuição de GPL (Gás Doméstico e Industrial) com logística integrada;
Número ou marcador · p. 6 c) Instalação e montagem de equipamentos e redes de distribuição de gás;
Número ou marcador · p. 6 d) International procurement, merchandising, importação e exportação de mercadorias e demais serviços conexos ao sector de actividade de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 6 e) Exploração de franquias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia única, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e sócio único)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquentamil meticais), correspondente a uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Mariana Bartolomeu Langa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Das prestações suplementares, suprimentos e quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 A sócia única poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 6 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da gestão e administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e administração da sociedade incubem a uma administradora única.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administradora única compete, nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura da administradora única (indicar nome, normalmente é a sócia única);
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 6 Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação da sócia única, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 6 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 6 b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 7 d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 7 g) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 7 i) Submeter à aprovação da sócia única recomendações relativamente à aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 7 j) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer ao negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das contas, lucros, dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 Conforme deliberação da única sócia, sob proposta do administrador único/concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 7 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Ebenezer Gás e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101350614, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Ebenezer Gás e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das F.P.L.M, n.º 15, quarteirão 27, distrito municipal n.º 4, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Gestão de postos de abastecimento, distribuição de combustíveis líquidos e lubrificantes com logística integrada;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Gestão de postos distribuição de GPL (Gás Doméstico e Industrial) com logística integrada;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Instalação e montagem de equipamentos e redes de distribuição de gás;
  17. Número ou marcador, página 6: d) International procurement, merchandising, importação e exportação de mercadorias e demais serviços conexos ao sector de actividade de petróleo e gás;
  18. Número ou marcador, página 6: e) Exploração de franquias.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia única, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social e sócio único)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquentamil meticais), correspondente a uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Mariana Bartolomeu Langa.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Das prestações suplementares, suprimentos e quotas
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 6: A sócia única poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Cessão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: (Decisões da sócia única)
  35. Texto do artigo, página 6: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
  36. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gestão e administração
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: (Gestão e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a uma administradora única.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora única compete, nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
  41. Número ou marcador, página 6: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
  42. Número ou marcador, página 6: b) Exercer todas as funções de administração.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
  44. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura da administradora única (indicar nome, normalmente é a sócia única);
  45. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 6: (Poderes do conselho de administração)
  48. Texto do artigo, página 6: Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação da sócia única, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  49. Número ou marcador, página 6: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  50. Número ou marcador, página 6: b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  52. Número ou marcador, página 7: d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  53. Número ou marcador, página 7: e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 7: f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  55. Número ou marcador, página 7: g) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 7: h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  57. Número ou marcador, página 7: i) Submeter à aprovação da sócia única recomendações relativamente à aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
  58. Número ou marcador, página 7: j) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 7: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer ao negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  63. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das contas, lucros, dissolução, liquidação e omissões
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  70. Texto do artigo, página 7: Conforme deliberação da única sócia, sob proposta do administrador único/concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  71. Texto do artigo, página 7: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 7: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  73. Número ou marcador, página 7: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  77. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. — A Conser-
  82. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
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