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Texto do artigo · p. 7 Eduardo & Samba Mines, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Eduardo & Samba Mines, Limitada, se procedeu na sociedade em causa à cessão de quotas, saída de um dos sócios e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Camara Samba cede a totalidade da sua quota a favor de Eduardo Agapito da Silva, que funde com a sua quota passando a deter uma única quota com valor nominal de duzentos mil meticais e representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da cessão de quotas ora operada, são alterados os artigos quinto, décimo quarto e décimo oitavo do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) (...).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social é representando por uma única quota com mesmo valor nominal detida pelo sócio Eduardo Agapito da Silva e representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) (...).
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como administrador único, para todos os efeitos de representação e obrigação da sociedade, o sócio Eduardo Agapito da Silva.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para a prática de qualquer tipo de acto diante de instituições públicas ou privadas, a sociedade obriga-se unicamente pela assinatura do sócio Eduardo Agapito da Silva.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser praticados por qualquer pessoa devidamente mandatada para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Eduardo & Samba Mines, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Eduardo & Samba Mines, Limitada, se procedeu na sociedade em causa à cessão de quotas, saída de um dos sócios e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Camara Samba cede a totalidade da sua quota a favor de Eduardo Agapito da Silva, que funde com a sua quota passando a deter uma única quota com valor nominal de duzentos mil meticais e representativa de cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão de quotas ora operada, são alterados os artigos quinto, décimo quarto e décimo oitavo do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 7: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) (...).
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é representando por uma única quota com mesmo valor nominal detida pelo sócio Eduardo Agapito da Silva e representativa de cem por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) (...).
  10. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 7: (Representação da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como administrador único, para todos os efeitos de representação e obrigação da sociedade, o sócio Eduardo Agapito da Silva.
  14. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 7: (Obrigação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) Para a prática de qualquer tipo de acto diante de instituições públicas ou privadas, a sociedade obriga-se unicamente pela assinatura do sócio Eduardo Agapito da Silva.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser praticados por qualquer pessoa devidamente mandatada para o efeito.
  19. Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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