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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Biana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101402673 uma entidade denominada Biana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Beatriz Pedro Mavuie, solteira, natural de Bilene-Macia, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, n.º110100591040QA, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Biana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro do Albasine, Avenida, Sebastião Marcos Mabote, casa 23, quarteirão 8, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto consultoria e pretação de serviços, imobiliária e arrendamento de imóves. A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Beatriz Pedro Mavuie.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração e a representação da sociedade pertence a sócia Beatriz Pedro Mavuie desde já nomeado gerente. O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastado para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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