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Texto do artigo · p. 9 Briclem, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705455, uma entidade denominada de Briclem, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Onildes de Vasconcelos Brígido Dete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104004062P, emitido aos 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, Rua da Agricultura, Prédio n.º 281, 1.º andar Esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Hans de Vasconcelos Brígido Dete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504074411I, emitido aos 3 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, Rua da Agricultura, Prédio n.º 281, 1.º andar Esquerdo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade por quota que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Briclem, Limitada, e constitui-se por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua da Agricultura, Prédio n.º 281, 1.° andar Esquerdo, bairro do Jardim, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria e fiscalização na área de construção civil e engenharias;
Número ou marcador · p. 9 b) Empreiteiro de construção civil de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação gerais;
Número ou marcador · p. 9 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 e) Compra e venda de materiais de construção, escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 9 f) Gestão de contratos e projectos; e
Número ou marcador · p. 9 g) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 1.500.000,00 MT (Um milhão e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a Onildes de Vasconcelos Brígido Dete;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a Hans de Vasconcelos Brígido Dete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua cota informará à sociedade, com mínimo de 30 diais de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na cessão onerosa por quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, normativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro de gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela. Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Representantes em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Votação)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada pelo Senhor, Hans de Vasconcelos Brígido Dete, natural de Chókwè - Gaza, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 10 de Identidade n.º 110504074411I, residente no bairro do Jardim, Rua da Agricultura, Prédio n.º 281, 1.º andar Esquerdo, cidade de Maputo, com totais poderes nos actos de administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Resultado)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Briclem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705455, uma entidade denominada de Briclem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Onildes de Vasconcelos Brígido Dete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104004062P, emitido aos 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, Rua da Agricultura, Prédio n.º 281, 1.º andar Esquerdo, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo: Hans de Vasconcelos Brígido Dete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504074411I, emitido aos 3 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, Rua da Agricultura, Prédio n.º 281, 1.º andar Esquerdo, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade por quota que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Briclem, Limitada, e constitui-se por sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua da Agricultura, Prédio n.º 281, 1.° andar Esquerdo, bairro do Jardim, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e fiscalização na área de construção civil e engenharias;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Empreiteiro de construção civil de obras públicas e particulares;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação gerais;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Compra e venda de materiais de construção, escritório e consumíveis;
  22. Número ou marcador, página 9: f) Gestão de contratos e projectos; e
  23. Número ou marcador, página 9: g) Prestação de serviços diversos.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 1.500.000,00 MT (Um milhão e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a Onildes de Vasconcelos Brígido Dete;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a Hans de Vasconcelos Brígido Dete.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua cota informará à sociedade, com mínimo de 30 diais de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) Na cessão onerosa por quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, normativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro de gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela. Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Representantes em assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 9: O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Votação)
  55. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada pelo Senhor, Hans de Vasconcelos Brígido Dete, natural de Chókwè - Gaza, portador do Bilhete
  59. Texto do artigo, página 10: de Identidade n.º 110504074411I, residente no bairro do Jardim, Rua da Agricultura, Prédio n.º 281, 1.º andar Esquerdo, cidade de Maputo, com totais poderes nos actos de administração, gestão e representação da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  62. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: (Resultado)
  65. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  68. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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