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Texto do artigo · p. 10 C & J Consultoria de Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101725448 uma entidade denominada de C & J Consultoria de Contabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Hélio Jaques Gune, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka, Quarteirão 16 casa n.º 536, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110501679034S, emitido aos 10 de Abril de 2018, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Yanick Jaques Hélio, menor, representado neste acto pelo pai Hélio Jaques Gune, residente no Bairro de Intaka, Quarteirão 16 casa n.º 536, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100195006053I, emitido aos 26 de Junho de 2019, na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 É constituída, uma sociedade por quota denominada C & J Consultoria de Contabilidade, Limitada, sediada na avenida Patrice Lumumba, n.º 998, Bairro Fomento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo principal: comercialização de produtos alimentares gerais e de bebidas alcoólicas; Comércio por grosso e retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais (Rações); Consultoria de contabilidade e auditoria; Venda de todo tipo de animais; Comércio geral; Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 a)Hélio Jaques Gune, com 37.500,00MT;
Número ou marcador · p. 10 b) Yanick Jaques Hélio, com 12.500,00MT.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: C & J Consultoria de Contabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101725448 uma entidade denominada de C & J Consultoria de Contabilidade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Hélio Jaques Gune, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka, Quarteirão 16 casa n.º 536, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110501679034S, emitido aos 10 de Abril de 2018, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Yanick Jaques Hélio, menor, representado neste acto pelo pai Hélio Jaques Gune, residente no Bairro de Intaka, Quarteirão 16 casa n.º 536, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100195006053I, emitido aos 26 de Junho de 2019, na cidade de Matola.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: É constituída, uma sociedade por quota denominada C & J Consultoria de Contabilidade, Limitada, sediada na avenida Patrice Lumumba, n.º 998, Bairro Fomento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo principal: comercialização de produtos alimentares gerais e de bebidas alcoólicas; Comércio por grosso e retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais (Rações); Consultoria de contabilidade e auditoria; Venda de todo tipo de animais; Comércio geral; Importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Texto do artigo, página 10: a)Hélio Jaques Gune, com 37.500,00MT;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Yanick Jaques Hélio, com 12.500,00MT.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por pelo menos dois administradores.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio maioritário;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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