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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Construções Mubay – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101712508, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Mubay – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mussagy Bay Mamudo Bay, de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 030100768274B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 24 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 13: Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Construções Mubay – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objeto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas, bem como actividades conexas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a única quota assim disposta:
- Texto do artigo, página 13: Única quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mussagy Bay Mamudo Bay.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Mussagy Bay Mamudo Bay, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 14: Nampul, 15 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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