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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Davi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631265 uma entidade denominada de Davi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Faftine Davi Fafetine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480697J, residente em Maputo bairro Alto Maé, na Avenida. da Zâmbia, n.º 33, 3.º andar.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) Nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação de Davi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo na Avenida do Zâmbia, n.º 33, 3.º andar, para exercer as suas actividades.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 14: b) Serviços de gráfica e serigrafia; c)Importação e venda de uniforme, fardamento e instrumentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: d) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 14: e) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 14: f) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços em consultoria e apoio a gestão, intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 14: h) Comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 14: i) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 14: j) Venda de electrodomésticos e equipamento informático.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma e única quota, pertencente ao sócio Faftine Davi Fafetine.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 14: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou
- Texto do artigo, página 14: representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio será exercida pelo sócio Faftine Davi Fafetine, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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