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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Samora Moisés Machel, de Chindengue, em Báruè, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação são eleitos por um período de três anos renováveis.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 8 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Samora Moisés Machel.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Báruè, em Catandica, 22 de Julho de 2008.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Ilegível.
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