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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Extended Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726770 uma entidade denominada Extended Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 15: De Wet Hugo, solteiro, nascido a 29 de Junho de 1977, natural de ZAF Vereeniging, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 11ZA00048030I, emitido a 9 de Setembro de 2021, válido até 8 de Setembro de 2022, residente na cidade de Maputo, rua de Inkomati 808, bairro do Triunfo, Kampfumo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente, celebra o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, a qual se rege pelos termos e condições das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Extended Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade e constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida rua 4.556, n.º 288, na cidade de Maputo, bairro do Costa do Sol.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo inde-
- Texto do artigo, página 16: terminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultorias na área de informática;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação, gestão e distribuição de material e equipamento de escritório e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer outro ramo, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, sendo de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio De Wet Hugo.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 16: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 16: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 16: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 16: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 16: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 16: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 16: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 16: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único, sendo confiada ao mesmo: De Wet Hugo, que desde já fica nomeado como Administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 16: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 16: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 16: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
- Número ou marcador, página 17: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Ano social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 17: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 17: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor De Wet Hugo.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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