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Texto do artigo · p. 15 Extended Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726770 uma entidade denominada Extended Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 De Wet Hugo, solteiro, nascido a 29 de Junho de 1977, natural de ZAF Vereeniging, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 11ZA00048030I, emitido a 9 de Setembro de 2021, válido até 8 de Setembro de 2022, residente na cidade de Maputo, rua de Inkomati 808, bairro do Triunfo, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente, celebra o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, a qual se rege pelos termos e condições das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Extended Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade e constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida rua 4.556, n.º 288, na cidade de Maputo, bairro do Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo inde-
Texto do artigo · p. 16 terminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultorias na área de informática;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação, gestão e distribuição de material e equipamento de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer outro ramo, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, sendo de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio De Wet Hugo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 16 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 16 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 16 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 16 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 16 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 16 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único, sendo confiada ao mesmo: De Wet Hugo, que desde já fica nomeado como Administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 16 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 16 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 16 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
Número ou marcador · p. 17 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 17 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 17 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor De Wet Hugo.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Extended Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726770 uma entidade denominada Extended Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 15: De Wet Hugo, solteiro, nascido a 29 de Junho de 1977, natural de ZAF Vereeniging, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 11ZA00048030I, emitido a 9 de Setembro de 2021, válido até 8 de Setembro de 2022, residente na cidade de Maputo, rua de Inkomati 808, bairro do Triunfo, Kampfumo.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo presente, celebra o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, a qual se rege pelos termos e condições das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Extended Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade e constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida rua 4.556, n.º 288, na cidade de Maputo, bairro do Costa do Sol.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo inde-
  13. Texto do artigo, página 16: terminado, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultorias na área de informática;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Importação, gestão e distribuição de material e equipamento de escritório e seus consumíveis;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer outro ramo, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, sendo de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio De Wet Hugo.
  24. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 16: (Aumentos de capital)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  29. Número ou marcador, página 16: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  30. Número ou marcador, página 16: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  31. Número ou marcador, página 16: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  32. Número ou marcador, página 16: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  33. Número ou marcador, página 16: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  34. Número ou marcador, página 16: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
  36. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  37. Texto do artigo, página 16: (Oneração e transmissão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 16: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  39. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  40. Texto do artigo, página 16: (Oneração de quotas)
  41. Texto do artigo, página 16: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  42. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  43. Texto do artigo, página 16: (Quotas próprias)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  46. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio único)
  48. Texto do artigo, página 16: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  50. Texto do artigo, página 16: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  51. Texto do artigo, página 16: Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  52. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  53. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único, sendo confiada ao mesmo: De Wet Hugo, que desde já fica nomeado como Administrador.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  56. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  57. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  62. Número ou marcador, página 16: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  63. Número ou marcador, página 16: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  65. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  66. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  67. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do sócio único;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  71. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  72. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
  73. Número ou marcador, página 17: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  75. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  76. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  78. Texto do artigo, página 17: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  80. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  81. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  82. Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  83. Número ou marcador, página 17: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
  84. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  85. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  86. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  87. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  88. Texto do artigo, página 17: (Membros da administração)
  89. Texto do artigo, página 17: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor De Wet Hugo.
  90. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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