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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Ferragens Kemanaje – Sociedade Unepessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a trs, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101726045, foi
- Texto do artigo, página 17: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragens Kemanaje – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Ferragens Kemanaje – Sociedade Unepessoal, Limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenidado Mbuzine, n.º 51, bairro da Fomento quarteirão 29, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação em território nacional ou no estrangeiro,por simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Compra e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: d) Construção de obras públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 17: e) Construção de imóveis para venda ou exploração;
- Número ou marcador, página 17: f) Administração de empreendimentos imobiliários próprios ou de terceiros, enciumado o arrendamento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 17: g) Participação e gestão de toda a espécie de investimentos imobiliários, bem como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas;
- Número ou marcador, página 17: h) Produção de blocos, pavês e lancil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ainda praticar qualquer outra actividade lucrativa, não proibida por lei, obtida necessária autorização.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e formar associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Sérgio Moreira Alves.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passiva, em juízo e fora dele, competirá ao sócio Ismael Sérgio Moreira Alves, dispensado de caução, a qual igualmente decidirá remunerar ou não as respectivas funções, sendo necessária e bastante a sua assinatura ou a de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo instrumento demandato, para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente detém os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe para além das atribuições gerais derivadas da lei.
- Número ou marcador, página 17: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objeto social;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade em todos actos e contractos, em juízo e foradele, activa e passivamente, confessando, desistindo ou transigindo em qualquer pleito civil ou judicial;
- Número ou marcador, página 17: c) Dar execução e fazer cumprir todos os preceitos legais e estatuários e as deliberações da assembleia geral, com vista à prossecução dos fins e doobjecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura do sócio Ismael Sérgio Moreira Alves, podendo os actos de mero expediente seremassinados por quem for encarregue tais poderes.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem comotomar de aluguer ou arrendar bens moveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Apuramento de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de efectuadas as amortizações e provisões no activo, salvo outra deliberação da assembleia geral, será estabelecida para o fundo de reserva legal e o restante será para o sócio.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem determinado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos que forem omissos, no presente estatuto, será tudo resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 25 de Março de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
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