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Texto do artigo · p. 18 Frescos 3D, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643867 uma entidade denominada Frescos 3D, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeira. Nilza Margarida Uthui Lauchand, casada com o senhor Mebook Antónia Lauchand, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300029465S, emitido em Maputo, a 25 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, na Villa Olimpica, Bloco n.º 23, Edifício 2, Apartamento 7, distrito Municipal KaMubukwane;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Mebook António Lauchand, casado com a senhora Nilza Margarida Uthui Lauchand,em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263930M, emitido em Maputo, a 25 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, na Villa Olimpica, Bloco n.º 23, Edifício 2, Apartamento 7, distrito Municipal KaMubukwane;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Jorge José Uthui, casado com a senhora Eulália Esperança Lucas Macome, em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112923B, emitido a 29 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão n.º 6,casa n.º 102, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Eulália Esperança Lucas Macome, casada com o senhor Jorge José Uthui, em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112922B, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola-C, na Avenida da Namaacha 5000 Condomínio do Masa n.°107, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola-C;
Texto do artigo · p. 18 Quinto. Denniz Emmanuel De Jorge Uthui, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107861563N, emitido a 22 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola-C, na Avenida da Namaacha 5000 Condomínio do Masa .°107, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola-C;
Texto do artigo · p. 18 Sexto. Doram Anaya Uthui, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107861570B, emitido a 22 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no bairro da Matola-C, na Avenida da Namaacha 5000 Condomínio do Masa, n.º 107, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola-C. Ambos os menores (Denniz Emmanuel de Jorge Uthui e Doram Anaya Uthui) são representados neste acto pelo pai Jorge José Uthui;
Texto do artigo · p. 18 Sétimo. Yunna Eduarda Lauchand, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104672801A, emitido a 26 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, na Villa Olimpica, Bloco n.º 23, Edifício 2, Apartamento 7, distrito Municipal KaMubukwane;
Texto do artigo · p. 18 Oitavo. Kayon Geoge Mebook Lauchand, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108874352C, emitido a 7 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, na Villa Olimpica, Bloco n.º 23, Edifício 2, Apartamento 7, distrito Municipal KaMubukwane. Ambos os menores(Yunna Eduarda Lauchand e Kayon Geoge Mebook Lauchand) são representados neste acto pelo pai - Mebook António Lauchand.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Frescos 3D, Limitada, e têm a sua no bairro de Cumbeza, n.º 1357, Marracuene, Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 19 mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de carnes de diversos animais, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins,actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos,design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios,pronto socorro de viaturas,despachos aduaneiros e alfandigârio, inspencção de cargas e navios, peritagem e superintendência,estafeta e estiva, fornecimento de diversos produtos, combustível e água,armazenamento de mercadoria em transito,venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling, venda de produtos químicos, processamento de produtos agrícolas e de animais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT correspondente a 15%, pertencente à sócia Nilza Margarida Uthui Lauchand;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT correspondente a 15%, pertencente ao sócio Mebook António Lauchand;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente à sócia Jorge José Uthui;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente à sócia Eulália Esperança Lucas Macome;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente à sócia Denniz Emmanuel de Jorge Uthui;
Número ou marcador · p. 19 f) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente à sócia Doram Anaya Uthui;
Número ou marcador · p. 19 g) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente à sócia Yunna Eduarda Lauchand;
Número ou marcador · p. 19 h) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente à sócia Kayon Geoge Mebook Lauchand.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida pela sócia Nilza Margarida Uthui Lauchand que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Frescos 3D, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643867 uma entidade denominada Frescos 3D, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeira. Nilza Margarida Uthui Lauchand, casada com o senhor Mebook Antónia Lauchand, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300029465S, emitido em Maputo, a 25 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, na Villa Olimpica, Bloco n.º 23, Edifício 2, Apartamento 7, distrito Municipal KaMubukwane;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Mebook António Lauchand, casado com a senhora Nilza Margarida Uthui Lauchand,em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263930M, emitido em Maputo, a 25 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, na Villa Olimpica, Bloco n.º 23, Edifício 2, Apartamento 7, distrito Municipal KaMubukwane;
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Jorge José Uthui, casado com a senhora Eulália Esperança Lucas Macome, em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112923B, emitido a 29 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão n.º 6,casa n.º 102, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola;
  7. Texto do artigo, página 18: Quarto. Eulália Esperança Lucas Macome, casada com o senhor Jorge José Uthui, em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112922B, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola-C, na Avenida da Namaacha 5000 Condomínio do Masa n.°107, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola-C;
  8. Texto do artigo, página 18: Quinto. Denniz Emmanuel De Jorge Uthui, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107861563N, emitido a 22 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola-C, na Avenida da Namaacha 5000 Condomínio do Masa .°107, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola-C;
  9. Texto do artigo, página 18: Sexto. Doram Anaya Uthui, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107861570B, emitido a 22 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no bairro da Matola-C, na Avenida da Namaacha 5000 Condomínio do Masa, n.º 107, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola-C. Ambos os menores (Denniz Emmanuel de Jorge Uthui e Doram Anaya Uthui) são representados neste acto pelo pai Jorge José Uthui;
  10. Texto do artigo, página 18: Sétimo. Yunna Eduarda Lauchand, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104672801A, emitido a 26 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, na Villa Olimpica, Bloco n.º 23, Edifício 2, Apartamento 7, distrito Municipal KaMubukwane;
  11. Texto do artigo, página 18: Oitavo. Kayon Geoge Mebook Lauchand, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108874352C, emitido a 7 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, na Villa Olimpica, Bloco n.º 23, Edifício 2, Apartamento 7, distrito Municipal KaMubukwane. Ambos os menores(Yunna Eduarda Lauchand e Kayon Geoge Mebook Lauchand) são representados neste acto pelo pai - Mebook António Lauchand.
  12. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Frescos 3D, Limitada, e têm a sua no bairro de Cumbeza, n.º 1357, Marracuene, Maputo, podendo
  16. Texto do artigo, página 19: mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de carnes de diversos animais, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins,actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos,design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios,pronto socorro de viaturas,despachos aduaneiros e alfandigârio, inspencção de cargas e navios, peritagem e superintendência,estafeta e estiva, fornecimento de diversos produtos, combustível e água,armazenamento de mercadoria em transito,venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling, venda de produtos químicos, processamento de produtos agrícolas e de animais.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT correspondente a 15%, pertencente à sócia Nilza Margarida Uthui Lauchand;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT correspondente a 15%, pertencente ao sócio Mebook António Lauchand;
  26. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente à sócia Jorge José Uthui;
  27. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 25%, pertencente à sócia Eulália Esperança Lucas Macome;
  28. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente à sócia Denniz Emmanuel de Jorge Uthui;
  29. Número ou marcador, página 19: f) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente à sócia Doram Anaya Uthui;
  30. Número ou marcador, página 19: g) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente à sócia Yunna Eduarda Lauchand;
  31. Número ou marcador, página 19: h) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente à sócia Kayon Geoge Mebook Lauchand.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  34. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pela sócia Nilza Margarida Uthui Lauchand que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 19: Em todo caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  41. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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