Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 IEF – Valor Económico e Financeiro, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101710335, uma entidade legal denominada IEF
Texto do artigo · p. 21 – Valor Económico e Financeiro, Limitada, da qual são sócios, Filipe Benjamim, maior, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106517976F, emitido a 1 de Fevereiro de 2017, e válido até 1 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Olof Palm, casa n.º 988, bairro Central, cidade de Maputo, Egídio Daniel Quidione Cueteia, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110100194358F, emitido a 3 de Novembro de 2015, e válido até 3 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua da Resistência, n.º 968 rés-do-chão, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, Acrísio de Válter Geraldo Langa, maior, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101629131P, emitido a 12 de Janeiro de 2017, e válido até 12 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, com domicílio na casa n.º 24, bairro Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai, e Caetano Rodolfo Caetano, maior, natural da Cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101519002M emitido a 27 de Abril de 2017, e válido até 27 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida 25 de Setembro, 3.º andar, cruzamento com a rua da Mesquita, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação IEF – Valor Económico e Financeiro, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Zambeze, n.º 135, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede para outro local, abrir sucursais, ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro, sempre que tal se justifique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria financeira, económica, política e social de negócios, projectos e investimentos;
Número ou marcador · p. 22 b) Assessoria, monitoria e gestão de projectos e negócios com impacto social, político e económico;
Número ou marcador · p. 22 c) Pesquisas e desenvolvimento de estudos técnico-científicos de projectos, ambiente de negócios e mercados financeiros;
Número ou marcador · p. 22 d) Estudos de viabilidade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 22 e) Concepção e gestão de projectos de investimento e de desenvolvimento comunitário e local;
Número ou marcador · p. 22 f) Concepção, elaboração e avaliação de planos estratégicos e de negócios; g)Formação e assistência em planificação e orçamentação, gestão do património e sistema de contratação ou procurement pública e privada;
Número ou marcador · p. 22 h) Capacitação e desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 22 i) Apoio e formação em empreendedorismo e gestão empresarial para empresas e outras entidades;
Número ou marcador · p. 22 j) Apoio no acesso a linhas de financiamento para empresas e outras entidades;
Número ou marcador · p. 22 k) Elaboração e publicação de artigos técnicos científicos e informativos;
Número ou marcador · p. 22 l) Gestão de comércio electrónico, sítios web, assessoria de imprensa e gerenciamento de conteúdo informativo, de comunicação social e órgãos de comunicação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filipe Benjamim;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egídio Daniel Quidione Cueteia;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Caetano Rodolfo Caetano;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Acrísio de Válter Geraldo Langa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, u por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos senhores Filipe Benjamim, Egidio Daniel Quidione Cueteia, Acrísio de Válter Geraldo Langa e Caetano Rodolfo Caetano, com poderes de substabelecimento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados por qualquer um dos administradores ou procurador devidamente constituído por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não poderá, porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: IEF – Valor Económico e Financeiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101710335, uma entidade legal denominada IEF
  3. Texto do artigo, página 21: – Valor Económico e Financeiro, Limitada, da qual são sócios, Filipe Benjamim, maior, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106517976F, emitido a 1 de Fevereiro de 2017, e válido até 1 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Olof Palm, casa n.º 988, bairro Central, cidade de Maputo, Egídio Daniel Quidione Cueteia, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110100194358F, emitido a 3 de Novembro de 2015, e válido até 3 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua da Resistência, n.º 968 rés-do-chão, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, Acrísio de Válter Geraldo Langa, maior, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101629131P, emitido a 12 de Janeiro de 2017, e válido até 12 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, com domicílio na casa n.º 24, bairro Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai, e Caetano Rodolfo Caetano, maior, natural da Cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101519002M emitido a 27 de Abril de 2017, e válido até 27 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida 25 de Setembro, 3.º andar, cruzamento com a rua da Mesquita, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação IEF – Valor Económico e Financeiro, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede e representações)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Zambeze, n.º 135, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede para outro local, abrir sucursais, ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro, sempre que tal se justifique.
  10. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria financeira, económica, política e social de negócios, projectos e investimentos;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Assessoria, monitoria e gestão de projectos e negócios com impacto social, político e económico;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Pesquisas e desenvolvimento de estudos técnico-científicos de projectos, ambiente de negócios e mercados financeiros;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Estudos de viabilidade económica e financeira;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Concepção e gestão de projectos de investimento e de desenvolvimento comunitário e local;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Concepção, elaboração e avaliação de planos estratégicos e de negócios; g)Formação e assistência em planificação e orçamentação, gestão do património e sistema de contratação ou procurement pública e privada;
  20. Número ou marcador, página 22: h) Capacitação e desenvolvimento institucional;
  21. Número ou marcador, página 22: i) Apoio e formação em empreendedorismo e gestão empresarial para empresas e outras entidades;
  22. Número ou marcador, página 22: j) Apoio no acesso a linhas de financiamento para empresas e outras entidades;
  23. Número ou marcador, página 22: k) Elaboração e publicação de artigos técnicos científicos e informativos;
  24. Número ou marcador, página 22: l) Gestão de comércio electrónico, sítios web, assessoria de imprensa e gerenciamento de conteúdo informativo, de comunicação social e órgãos de comunicação.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filipe Benjamim;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egídio Daniel Quidione Cueteia;
  30. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Caetano Rodolfo Caetano;
  31. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Acrísio de Válter Geraldo Langa.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, u por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos senhores Filipe Benjamim, Egidio Daniel Quidione Cueteia, Acrísio de Válter Geraldo Langa e Caetano Rodolfo Caetano, com poderes de substabelecimento.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados por qualquer um dos administradores ou procurador devidamente constituído por qualquer um deles.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Não poderá, porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 22: (Dúvidas na interpretação)
  40. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.